O juiz eleitoral Gustavo Farias Alves julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Paulo Pacheco contra o prefeito de Chaval Carlinhos, o ex-prefeito Sebastião, Emílio Magalhães Gomes, Raimundo Dimas Costa Carvalho, e Dhionatan Cristofer Silva do Nascimento Rocha.
Os investigados foram acusados de abuso de poder político e econômico, conduta vedada e captação ilícita de sufrágio. A denúncia apontava que tijolos oriundos da reforma do hospital municipal Elizete Cardoso Passos Pacheco teriam sido distribuídos a eleitores.
A defesa apresentou documentos e recibos comprovando que o material era de propriedade privada. O autor da ação juntou vídeos, imagens e depoimentos, mas o juízo considerou que as provas não sustentavam as acusações.
Na decisão, o magistrado destacou a ausência de elementos que comprovassem troca de votos ou uso da estrutura pública para fins eleitorais. Com a improcedência do pedido, o processo será arquivado após o trânsito em julgado.
Carlos Jardel