Uma empregada doméstica de Salvador (BA) foi beneficiada pela Justiça com o pagamento de R$ 5 mil de indenização após comprovar que cumpria uma jornada excessiva de trabalho, chegando a até 15 horas por dia. Além do valor, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) determinou o pagamento de horas extras devidas à trabalhadora.
Segundo os autos do processo, a doméstica trabalhava diariamente em regime informal, cuidando de todas as tarefas da casa e também dos dois filhos dos empregadores. Sua rotina começava por volta das 7h e só terminava às 22h, com apenas uma hora de intervalo. Nos sábados, ela viajava com a família e retornava a tempo de iniciar a semana seguinte já retornando ao trabalho, acumulando uma jornada semanal de 64 horas, bem acima das 44 horas previstas na legislação trabalhista brasileira.
O vínculo empregatício foi reconhecido desde dezembro de 2017, embora tenha sido formalizado apenas em abril de 2018, após questionamentos da defesa da empregadora. A Justiça entendeu que a carga horária excessiva prejudicou o descanso adequado da trabalhadora e violou direitos previstos na Constituição.
Com a decisão, além da indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil, a empregada terá direito ao recebimento das horas extras acumuladas ao longo do contrato. A sentença serve como alerta sobre a importância do respeito aos limites legais de jornada e ao registro formal de trabalhadores domésticos.
Carlos Jardel
Via DN

