segunda-feira, 20 de janeiro de 2025
segunda-feira, 11 de janeiro de 2021
quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
A nova redação do caput do artigo 339 do Código Penal passa a ser: "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".
A pena é de reclusão, por dois a oito anos, e multa. Uma das principais alterações é que, em sua redação anterior, o dispositivo fazia menção a "instauração de investigação administrativa".
A nova redação, ao se referir a "processo administrativo disciplinar", sugere que só haverá denunciação caluniosa quando houver no processo caráter sancionador e acusatório, e não apenas investigativo.
Informações de Zenilson Coelho Advocacia.
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
Para magistrada, empresa as consultas às listas de inadimplência causam evidente prejuízo ao inscrito. Operadora de telefonia terá que indenizar uma consumidora que teve seus dados inscritos em cadastros de inadimplentes por dívida que não contraiu. Decisão é da juíza de Direito Camila Mariana da Luiz Kaestner, da 1ª vara Cível de São José dos Pinhais/PR. A consumidora alegou que foi surpreendida com a inscrição de seus dados perante os cadastros de inadimplentes e desconhece a origem da dívida. A empresa por sua vez, disse que não constatou nenhuma irregularidade de sua parte.
A obrigação de pagar o pensionamento nasce com o evento danoso, ou seja, o ato do ofensor que gera a inaptidão ou redução da capacidade laborativa da vítima. Quando o caso é dano por erro médico, a pensão deve ser paga desde a data da cirurgia que gerou o problema.
Com esse entendimento e por unanimidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma mulher que, vítima de erro médico, perdeu a capacidade de plena de trabalhar. Ela pedia que o pagamento de pensão ocorresse retroativamente desde a data da cirurgia.
A mulher, que trabalhava como cabeleireira, equivocadamente diagnosticada com câncer de mama e foi submetida a mastectomia bilateral. Como consequência, teve danos físicos, limitações para esforço e movimentos repetitivos com membros superiores e incapacidade parcial e permanente.
As instâncias ordinárias determinaram o pagamento solidário pelo médico e operadora de plano de saúde das indenizações cabíveis, além de pensão mensal de um salário mínimo. O termo inicial escolhido foi a partir da data do ajuizamento da ação, um dos motivos que motivou o ajuizamento da recurso especial.
Relatora, a ministra Nancy Andrighi deu provimento porque a condenação ao pensionamento visa à reparação dos danos pela inabilitação ou diminuição da capacidade da vítima para o trabalho. Afastar essa data para o momento posterior do ajuizamento da ação contraria o princípio da reparação integral.
“Daí porque a obrigação de pagar o pensionamento nasce com o evento danoso, qual seja, o ato do ofensor que gera a inaptidão ou redução da capacidade laborativa da vítima”, apontou a relatora. Portanto, fato gerador é a data em que a recorrente foi submetida ao procedimento de mastectomia.
A ministra Nancy Andrighi destacou que, como a pensão só é exigível depois da determinação judicial, as prestações retroativas devem ser corrigidas monetariamente a contar da data do evento danoso, mas os juros moratórios, contam-se a partir da citação.
Informações de Zenilson Coelho Advocacia.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
Aposentadoria por idade híbrida ou mista favorece quem trabalhou no campo e mudou-se para a cidade ou a situação contrária.
O ano de 2020 está terminando, mas ainda dá tempo para mulheres a partir dos 60 anos e 6 meses de idade e homens, 65 anos, encaminhar as suas aposentadorias por idade. Para quem foi agricultor e mudou-se para a cidade para trabalhar com carteira assinada ou, então, recolheu contribuições para o INSS com carnês, pode estar juntando os dois períodos para se aposentar, desde que somem 15 anos de trabalho agrícola e contribuição. A situação contrária também vale, ou seja, trabalhava na cidade e foi para o interior.
Já para quem começou a contribuir para o INSS depois de 13.11.2019, data da reforma da previdência, serão necessários 15 anos de tempo rural e contribuição e idade de 62 anos se mulher e 20 anos de tempo de tempo rural e contribuição e 65 anos se homem.
O encaminhamento desta espécie de benefício não é uma tarefa fácil de fazer junto ao INSS, sendo recomendável buscar uma orientação especializada para a aposentaria se tornar uma realidade.
Fonte: Jusbrasil