Sancionado projeto de lei que altera o crime de denunciação caluniosa - Revista Camocim

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quinta-feira, 31 de dezembro de 2020

Sancionado projeto de lei que altera o crime de denunciação caluniosa


A nova redação do caput do artigo 339 do Código Penal passa a ser: "Dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente".


A pena é de reclusão, por dois a oito anos, e multa. Uma das principais alterações é que, em sua redação anterior, o dispositivo fazia menção a "instauração de investigação administrativa".


A nova redação, ao se referir a "processo administrativo disciplinar", sugere que só haverá denunciação caluniosa quando houver no processo caráter sancionador e acusatório, e não apenas investigativo.


Informações de Zenilson Coelho Advocacia.