Revista Camocim: Beneficio social

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sexta-feira, 28 de maio de 2021

Benefício emergencial começa a ser pago hoje (28) a trabalhador com redução de jornada

sexta-feira, maio 28, 2021
Benefício emergencial começa a ser pago hoje (28) a trabalhador com redução de jornada


O Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) 2021 começa a ser pago hoje (28) para trabalhadores que formalizaram acordo com seus patrões, aceitando a suspensão de contrato de trabalho ou a redução salarial e de jornada.


O acordo pode ter sido feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, respeitada a data de vigência do programa. 


Vale lembrar que os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada. 


A MP 1.045 permite a redução da jornada com corte proporcional do salário em 25%, 50% e 70%, além de autorizar a suspensão dos contratos. Dessa forma, o BEm é pago com base no valor do seguro-desemprego ao qual o trabalhador teria direito na demissão.


No Ceará, até o dia 13 de maio deste ano, quase 100 mil trabalhadores já haviam sido inseridos no programa. O estado ocupa a quinta colocação com o maior número de acordos realizados. 


COMO SERÁ O PAGAMENTO? 


Caixa Econômica Federal: recebem pela Caixa os trabalhadores que possuem conta no banco e aqueles que não indicaram conta bancária para crédito, onde será aberta conta poupança social digital de forma gratuita e automática.  


Banco do Brasil: recebem pelo banco os trabalhadores que indicarem conta- corrente ou poupança. A exemplo do pagamento do BEm no ano passado, o crédito será efetuado na poupança variação 73, vinculada à conta indicada, evitando, dessa forma, cobrança de dívidas ou tarifas. 


Outros bancos: os trabalhadores que indicarem conta em outros bancos, recebem por meio do envio gratuito de DOC. Se houver alguma inconsistência nos dados e o banco de destino devolver o crédito, o Banco do Brasil disponibilizará o benefício por meio da Carteira BB. 


REGRAS DO PROGRAMA BEM EM 2021 


  • Empregador e trabalhador deverão negociar acordo;
  • Jornada poderá ser cortada em 25%, 50% ou 70%, com redução proporcional no salário;
  • Contrato de trabalho poderá ser suspenso;
  • Medidas devem valer por até 120 dias, ou seja, quatro meses;
  • Nesse período, trabalhador recebe compensação pela perda de renda;

Cálculo do benefício depende do percentual do corte de jornada e do valor que o trabalhador tem direito atualmente com o seguro-desemprego.


FGTS E OUTRAS MEDIDAS TRABALHISTAS


  • Antecipação de férias individualmente (com pagamento postergado do terço de férias como medida de alívio ao caixa das firmas) ;
  • Conceder férias coletivas;
  • Empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS por 4 meses. Valores serão compensados depois;
  • Bancos de horas poderão ser ajustados no intervalo de até 18 meses (hoje, o prazo varia de de 6 a 12 meses);
  • Antecipar feriados;

Constituir regime especial de banco de horas (com possibilidade de compensação em até 18 meses).


Diário do Nordeste

segunda-feira, 19 de abril de 2021

Visão monocular passa a ser classificada como deficiência visual

segunda-feira, abril 19, 2021
Visão monocular passa a ser classificada como deficiência visual


Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual. 


Desta forma, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. Além disso, a nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.


Junto a isso, foi publicado o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. E, inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.


Conhece alguma pessoa que tem visão monocular e será impactado pela nova lei? Envie esse post para ele.


Se você tiver alguma dúvida e precisar de ajuda, envie uma mensagem para nós.


Informações:  Zenilson Coelho Advocacia 

terça-feira, 9 de fevereiro de 2021

Abono salarial PIS-Pasep 2021 é pago nesta terça-feira (9) pela Caixa para nascidos de março a junho

terça-feira, fevereiro 09, 2021
Abono salarial PIS-Pasep 2021 é pago nesta terça-feira (9) pela Caixa para nascidos de março a junho



Pessoas nascidas entre os meses de março e junho já podem sacar, nesta terça-feira (9), o abono salarial 2020/2021 com ano base em 2019. Mais de 7,5 milhões de trabalhadores tem direito ao saque do benefício nessa etapa do calendário, totalizando mais de R$ 5,9 bilhões em recursos disponibilizados na Caixa Econômica Federal.


O dinheiro será depositado na conta corrente informada pelo trabalhador. Para quem não é cliente do banco, foi aberta uma conta poupança digital, gratuitamente, a mesma usada para pagar o auxílio emergencial. 


As poupanças digitais podem ser movimentadas pelo aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), boletos bancários, compras com cartão de débito virtual pela internet e compras com código QR (versão avançada do código de barras) em estabelecimentos parceiros.


Nos casos em que o valor do abono não possa ser creditado em conta existente ou na poupança digital, o trabalhador poderá realizar o saque com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e nos Correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências. Nesse caso, os recursos estarão disponíveis na quinta-feira (11).


O saque pode ser realizado até 30 de junho. Em todo o calendário de pagamentos do exercício 2020/2021 do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS), a Caixa disponibilizará R$ 17 bilhões para 22,2 milhões de trabalhadores.


Antecipação para os nascidos de maio a junho

Na semana passada, o governo federal antecipou o pagamento do abono para os nascidos em maio e junho, que receberiam os valores somente a partir do dia 17 de março. Com a antecipação do calendário, esses beneficiários receberão com os nascidos em março e abril.


A antecipação também vale para os funcionários públicos ou trabalhadores de empresas estatais e, nesse caso, o calendário é de acordo com o dígito final do número de inscrição do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). A partir de 11 de fevereiro, o crédito ficará disponível para saque para inscritos com final 6 e 7, como no calendário original, e para aqueles com final 8 e 9, que serão antecipados. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil e quem é correntista da instituição também já recebe os recursos nesta terça-feira (9).


Quem tem direito ao benefício

Tem direito ao abono salarial 2020/2021 o trabalhador inscrito no PIS há pelo menos cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Também é necessário que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou e-Social, conforme categoria da empresa. Recebem o benefício na Caixa os trabalhadores vinculados a entidades e empresas privadas.


As pessoas que trabalham no setor público têm inscrição no Pasep e recebem o benefício no Banco do Brasil. Nesse caso, o beneficiário pode optar por realizar transferência para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal do banco, ou ainda efetuar o saque nos caixas das agências. Para o exercício atual, o banco identificou abono salarial para 2,7 milhões de trabalhadores vinculados ao Pasep, totalizando R$ 2,57 bilhões.


Abono 2019/2020

Os trabalhadores que não sacaram o abono salarial do calendário anterior, de 2019/2020 – ano-base 2018, finalizado em 29 de maio do ano passado, ainda podem retirar os valores. O prazo vai até 30 de junho deste ano e o saque pode ser feito nos canais de atendimento com cartão e senha Cidadão, ou nas agências da Caixa.


A consulta sobre o direito ao benefício, bem como ao valor à disposição, pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador, pelo atendimento Caixa ao Cidadão (0800-726-0207) e no site do banco.


No caso do Pasep, os recursos ficam disponíveis para saque por cinco anos, contados do encerramento do exercício, de acordo com decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os abonos não sacados são transferidos automaticamente para o próximo exercício, sem necessidade de solicitação do trabalhador.


Diário do Nordeste

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2021

Com fim do auxílio emergencial, BPC é alternativa na pandemia; veja quem tem direito ao benefício

segunda-feira, fevereiro 08, 2021
Com fim do auxílio emergencial, BPC é alternativa na pandemia; veja quem tem direito ao benefício



Com o encerramento do auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal, muitos brasileiros passaram a procurar alternativas para arrefecer as dificuldades financeiras que, assim como a pandemia, perduram. 


Uma das opções é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Comumente chamado de BPC/LOAS, o benefício tem valor mensal de um salário mínimo - R$ 1.100,00. 


Têm direito ao BPC somente idosos com idade de 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, mas que sejam comprovadamente incapazes de trabalhar.


De acordo com a Lei 8.742/93, considera-se pessoa com deficiência quem "tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".


Critérios de concessão


Para poder solicitar o benefício assistencial, seja ao idoso ou à pessoa com deficiência, é necessário que o requerente declare ter renda bruta mensal percapita (por pessoa da família) de até 1/4 ou 25% do salário mínimo vigente. O que corresponde hoje a R$ 275,00.


Se um dos integrantes de uma residência recebe um salário mínimo e vive com outras duas pessoas, o valor percapita é de R$ 366,00. Ou seja, ultrapassa os R$ 275,00 por pessoa previstos no critério de solicitação do benefício. Consequentemente, o BPC será negado a essa família.   


Para concessão do benefício, não é estipulado o patrimônio, mas sim a renda familiar. Isso quer dizer que, se a pessoa com deficiência ou idoso tiver casa própria, mas não possui renda mensal suficiente para garantir o próprio sustento ou da família, eles também podem ter acesso ao BPC. 


Incapacidade laboral


Presidente da Comissão de Direito Previdenciário e Assistência Social da OAB Ceará, João Ítalo Pompeu afirma que nem toda pessoa com deficiência tem direito ao benefício. 


A concessão está sujeita à avaliação da deficiência e do grau de impedimento, feita por médicos peritos e assistentes sociais do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).       


"Na prática, esse benefício não é para pessoas com deficiência, mas para pessoas com incapacidade laboral definitiva", reforça o advogado, lembrando que essa pessoa pode ser até mesmo uma criança. "Se a familia se enquadrar nos critérios da lei, vai ter direito ao BPC".


Idosos


Segundo Pompeu, há exceções somente quando se trata dos idosos. "Se for uma renda proveniente de um idoso, não conta para uma renda familiar".


Isso quer dizer que, caso um casal de idosos com 65 anos ou mais conte com a aposentadoria de um dos dois para se manter, o outro, se possuir renda inferior a R$ 275 ou não tiver rendimentos, pode, sim, solicitar o BPC. 


Caso o idoso ou mesmo a pessoa com deficiência estejam acolhidos em instituições de longa permanência, também não há impedimentos de acesso ao benefício de prestação continuada, conforme a lei.    


Sem 13º ou pensão 


Justamente por se tratar de um benefício assistencial, cujo objetivo central é amparar pessoas à margem da sociedade, o BPC não exige que o beneficiário tenha contribuído para o INSS para ter direito a ele. Por outro lado, não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.


"O BPC é um benefício que existe há muito tempo e é um benefício para pessoas que não estão seguradas na Previdência. Elas não pagam (INSS), mas também não podem ficar desamparadas porque o Estado tem que garantir o mínimo existencial". 


Como solicitar o benefício


Antes de fazer o requerimento, é necessário realizar o cadastramento do beneficiário e de sua família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, administrado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) de cada cidade. 


E ainda se certificar que o CPF de todas as pessoas da família estão atualizados há menos de dois anos no Cadastro. Por causa da pandemia, os Centros de Referência em Fortaleza estão recebendo boa parte das demandas por e-mail e telefone.  


Após o devido cadastramento no CadÚnico, é possível solicitar o benefício assistencial à pessoa com deficiência ou ao idoso. Para isso, não é preciso comparecer presencialmente nas unidades do INSS. 


O pedido pode ser feito totalmente pela internet, por meio do site ou aplicativo "Meu INSS". Lá, o usuário deve fazer o login e seguir todas as etapas de acesso descritas.


Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, também há a opção de ligar para o número 135. 


Documentação 


Em todos os casos, são exigidos os números do CPF de todos os integrantes da família que morem na mesma casa. Também podem ser solicitados procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda). 


Esfera judicial


Como o INSS é "extremamente legalista" na concessão do BPC, afirma Pompeu, nem sempre pessoas que precisam conseguem ter acesso ao benefício. 


Em situações do tipo, João Ítalo Pompeu recomenda que o requerente procure imediatamente a ajuda de um advogado especialista em Direito Previdenciário.  


"Ele vai ver a melhor forma possível de conseguir o benefício, a pessoa não vai perder tempo, vai ter celeridade e vai pagar mediante êxito (da ação judicial)", garante o advogado. 


Ele acrescenta que, na esfera judicial, é feita "uma avaliação socioeconômica pormenorizada". Ainda assim, o trâmite é célere.


"A advocacia previdenciária é muito especializada. Um processo desse pode chegar a concluir em seis meses". Em casos "raros, quando há um litígio maior, pode chegar a dois anos", estima Pompeu.


Diário do Nordeste

quarta-feira, 23 de dezembro de 2020

SOP conclui restauração da estrada que liga Camocim a Barroquinha

quarta-feira, dezembro 23, 2020
SOP conclui restauração da estrada que liga Camocim a Barroquinha


Iniciada no dia 1º deste mês de dezembro, a obra de restauração da rodovia BR-402, que liga Camocim a Barroquinha foi concluída na última semana. Ao todo foram 34km de estrada recuperada. 


O trecho de Barroquinha até Chaval precisa ainda ser terminado. O objetivo é realizar o tapa buracos até a dívida do Ceará com o Piauí. A intenção da Superintendência de Obras Públicas do Ceará - SOP é concluir todo o trecho antes do período chuvoso com previsão de começar nos primeiros dias de janeiro. 


A estrada que liga Camocim ao Piauí é uma rodovia federal, porém, sua fiscalização e manutenção fica a cargo do Governo do Ceará, através da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) e DER. 


A situação de estrada esburacada que se encontrava a via causa inúmeros acidentes todos os anos. Além de transtornos e prejuízos a motoristas que trafegam no trecho diariamente.


Informações do Camocim Portal de Notícias.

segunda-feira, 21 de dezembro de 2020

Auxílio emergencial é a única renda de 36% dos que pediram o benefício do governo, diz Datafolha

segunda-feira, dezembro 21, 2020
Auxílio emergencial é a única renda de 36% dos que pediram o benefício do governo, diz Datafolha

Uma pesquisa do Datafolha aponta que o auxílio emergencial é a única fonte de renda para 36% das famílias que receberam pelo menos uma parcela do benefício em 2020. A pesquisa foi realizada entre os dias 8 e 10 de dezembro.


De acordo com a pesquisa, 39% dos entrevistados solicitaram o auxílio emergencial e 81% desses pedidos foram atendidos. Dados do governo mostram que o voucher alcançou quase R$ 70 milhões de brasileiros.


O Datafolha também registrou que 75% dos beneficiários diminuíram a compra de alimentos, 65% cortaram despesas com remédios, 57% diminuíram o consumo de água, luz e gás, e 55% deixaram de pagar as contas da casa. Mais da metade dos beneficiários também reduziu os gastos com transporte (52%) e ou parou de pagar escola, ou faculdade (51%).


Informações do Diário do Nordeste.