A Justiça do Ceará absolveu Fernandes e Antônia Roselena Maciel Uchôa de Oliveira das acusações de extorsão e divulgação de vídeo íntimo envolvendo o ex-deputado estadual Sérgio Aguiar.
Na decisão, o juiz Ricardo Emídio de Aquino Nogueira entendeu que não houve provas suficientes para sustentar a condenação das acusadas. Segundo a sentença, a investigação não apresentou elementos técnicos capazes de comprovar a suposta ligação telefônica em que teria sido exigido o pagamento de R$ 180 mil para evitar a divulgação do vídeo.
Em relação à divulgação das imagens, o magistrado destacou que não foi realizada perícia no vídeo nem nos aparelhos eletrônicos, o que impediu a identificação segura de quem gravou ou compartilhou o material.
No caso de Antônia Roselena, ficou comprovado apenas que ela fez comentários sobre o episódio em redes sociais e grupos de mensagens. Para o juiz, não houve prova de que ela tenha divulgado o vídeo íntimo.
Diante da insuficiência de provas, as duas acusadas foram absolvidas. O pedido de indenização por danos morais também foi negado na esfera criminal, podendo ser discutido em eventual ação cível.
Carlos Jardel
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