Todos os edifícios de uso público e coletivo devem dispor de manutenção de seus sistemas de climatização ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes, conforme a Lei 13.589/18.
O plano deverá obedecer a parâmetros regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), assim como às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Via Senado Federa