A Coligação da Prefeita Betinha dos Aguiar sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral, ao ter negado seu pedido de direito de resposta no programa eleitoral da candidata da oposição em Camocim, Euvaldete Ferro. O programa em questão apresentava a denúncia de Edinho, um cidadão que relatou ter sido agredido verbal e fisicamente por um vereador da base governista.
Confira um trecho da decisão do juiz:
"No caso em análise, após uma detida avaliação do acervo probatório, a tutela de urgência solicitada não pode ser deferida. A mídia de áudio impugnada não contém informações falsas, difamatórias ou truncadas que justifiquem a intervenção da Justiça Eleitoral. A propaganda revela, na verdade, uma manifestação legítima de insatisfação em relação à administração atual, com críticas que são típicas do debate eleitoral, sem a presença de fatos sabidamente inverídicos.
Como afirmam as requeridas, as declarações no programa eleitoral gratuito foram fundamentadas em fatos reais e no exercício da liberdade de expressão no contexto do debate político-eleitoral. O cidadão Edinho, que apoia a candidatura da Representada, foi de fato vítima de agressão física e verbal por um vereador ligado à coligação da Representante. Esse incidente, lamentável, ocorreu em via pública e foi testemunhado por várias pessoas, resultando em danos ao patrimônio da vítima. É importante ressaltar que, em momento algum, a Representada ou sua campanha imputaram diretamente à candidata adversária ou sua coligação a responsabilidade por esse ato de violência.
Assim, não se trata de fato sabidamente inverídico. O trecho transcrito no relatório contém críticas contundentes à gestão da situação e expressa a voz de uma pessoa comum que supostamente sofreu agressões por um vereador aliado da coligação autora, sem mencionar diretamente as candidatas a prefeita ou vice. Além disso, a adversária política pode responder a essas alegações pelos meios disponíveis, seja por meio da propaganda eleitoral regular ou na esfera criminal, se assim o desejar.
O direito de resposta não deve ser concedido em casos de críticas ou análises objetivas sobre a vida pública do candidato, seus atos administrativos ou políticos, especialmente quando esses fatos são verdadeiros. Se um candidato é criticado por uma decisão equivocada durante sua administração que prejudicou o erário, não cabe direito de resposta, pois ele tem a oportunidade de rebater tais acusações em seu próprio programa, promovendo um debate saudável.
É essencial que a Justiça Eleitoral exerça seu papel com cautela e moderação, garantindo a liberdade de expressão e o livre debate de ideias. A intervenção judicial deve ser mínima, restrita a casos de ofensas pessoais flagrantes ou fatos cuja falsidade possa ser comprovada de maneira objetiva. Para que um fato seja considerado sabidamente inverídico, não pode haver controvérsias a respeito."
Carlos Jardel