Foram 5 derrotas em menos de 24h!
Uma decisão da Justiça Eleitoral de Camocim resultou na extinção de uma representação da coligação das candidatas Betinha e Monica Aguiar, respectivamente candidatas à prefeita e vice, que denunciava a prática de propaganda eleitoral irregular por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. O caso em questão envolvia a acusação de que mensagens disseminadas pelo aplicativo estariam violando as regras eleitorais, mas a ação foi rejeitada pela ausência de provas.
De acordo com a legislação eleitoral vigente, especificamente o artigo 17 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.608/2019, qualquer representação sobre propaganda irregular em ambiente digital deve ser acompanhada do endereço eletrônico que permita o acesso ao conteúdo impugnado. No caso de mensagens veiculadas via WhatsApp, por exemplo, seria necessária a apresentação de uma URL, URI ou URN, além de eventuais informações técnicas como o hash da mensagem, especialmente em se tratando de conteúdos criptografados.
Na decisão, o magistrado destacou que, embora as mídias envolvidas na ação tenham sido apresentadas, a ausência de um link que apontasse diretamente para a mensagem irregular impossibilitou a análise do mérito. Com isso, a petição inicial foi indeferida, e o processo foi extinto sem julgamento de mérito.
Alfinetada
Tá ficando é feio! Jurídico do grupo Aguiar tá mais perdido que cachorro quando cai de caminhão de mudança!
Carlos Jardel