Em Martinópole-CE, o Ministério Público Estadual, representado pelo Promotor Dr. Irapuan da Silva Dionizio Júnior, ingressou com uma grave denúncia criminal de Apropriação Indébita Qualificada contra a advogada Larissa Lima Linhares, residente naquele município.
Após Inquérito Criminal realizado pela Delegacia de Polícia Civil de Uruoca-CE, as autoridades policiais indiciaram a advogada Larissa Linhares pelo crime do Art. 168 do Código Penal por ter recebido honorários advocatícios que não foram repassados a sua ex-sócia; ou seja, segundo os Autos, a Advogada Larissa Linhares recebeu o pagamento de um determinado cliente e ficou com o dinheiro da outra advogada que, na época, era sua sócia e que trabalhou junto com ela em todo o processo; assim o Promotor de Justiça afirma na denuncia que a advogada Larissa Linhares agiu astuciosamente.
Após Inquérito Criminal realizado pela Delegacia de Polícia Civil de Uruoca-CE, as autoridades policiais indiciaram a advogada Larissa Linhares pelo crime do Art. 168 do Código Penal por ter recebido honorários advocatícios que não foram repassados a sua ex-sócia; ou seja, segundo os Autos, a Advogada Larissa Linhares recebeu o pagamento de um determinado cliente e ficou com o dinheiro da outra advogada que, na época, era sua sócia e que trabalhou junto com ela em todo o processo; assim o Promotor de Justiça afirma na denuncia que a advogada Larissa Linhares agiu astuciosamente.
O crime possui, ainda, uma causa de aumento de pena, segundo a denúncia, pelo fato de o mesmo ter sido praticado com o uso da profissão de Advocacia, o que aumenta um terço da pena.
Outro fator que é citado na denúncia que pesa contra a Advogada Larissa Linhares é o fato de a mesma já ter sido condenada pelo Juiz da 1ª Instância na Justiça Cível na Comarca de Martinópole à devolver o dinheiro a sua ex-sócia devido aos mesmo atos, confirmando que houve realmente o fato que motivou a denúncia por parte do Ministério Público.
Segundo a Promotoria da Comarca de Martinópole a Advogada Larissa Linhares está sendo enquadrada pelo Crime de Apropriação Indébita Qualificado, tipificado no Art. 168, § 1º, inciso III do Código Penal, que tem pena de Reclusão de um a quatro anos, e multa, e tendo um agente qualificador do crime, por uso de profissão a pena pode ser aumentada em até um terço, podendo chegar até 5 anos e quatro meses de prisão.
Segundo informações obtidas pelo Blog, a advogada Larissa Linhares também foi representada junto a OAB, que repudia atos desta natureza e certamente será rigorosa na apuração e punição do caso; se confirmadas as acusações, a autora pode sofrer várias sanções, podendo até ter seu registro profissional suspenso.
Carlos Jardel
Outro fator que é citado na denúncia que pesa contra a Advogada Larissa Linhares é o fato de a mesma já ter sido condenada pelo Juiz da 1ª Instância na Justiça Cível na Comarca de Martinópole à devolver o dinheiro a sua ex-sócia devido aos mesmo atos, confirmando que houve realmente o fato que motivou a denúncia por parte do Ministério Público.
Segundo a Promotoria da Comarca de Martinópole a Advogada Larissa Linhares está sendo enquadrada pelo Crime de Apropriação Indébita Qualificado, tipificado no Art. 168, § 1º, inciso III do Código Penal, que tem pena de Reclusão de um a quatro anos, e multa, e tendo um agente qualificador do crime, por uso de profissão a pena pode ser aumentada em até um terço, podendo chegar até 5 anos e quatro meses de prisão.
Segundo informações obtidas pelo Blog, a advogada Larissa Linhares também foi representada junto a OAB, que repudia atos desta natureza e certamente será rigorosa na apuração e punição do caso; se confirmadas as acusações, a autora pode sofrer várias sanções, podendo até ter seu registro profissional suspenso.
Carlos Jardel