Não há validade. Entretanto, o
Contran determina que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe
o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua
inadequação para o uso.
ATENÇÃO: A exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro
ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após agosto de 2007.
Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas
não a validade do capacete.
É verdade que não posso transitar com a viseira de meu capacete
levantada?
É verdade. A lei determina que
em circulação todos os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de
proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos.
Assim, sua viseira deverá estar sempre totalmente abaixada.
Tenho capacete com viseira cristal, fumê e espelhada. Posso usar sem
problemas?
O Contran estabelece que a
viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno.
Já para uso noturno somente a de padrão cristal.
Minha motocicleta está queimando óleo. Posso ser multado por isso?
Sim, pode sim ser multado.
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis
superiores ao fixados pelo Contran é infração penalizada com multa e retenção
do veículo para a regularização.
Posso levar minha mulher e filho na garupa da motocicleta?
Não. Você só pode levar uma pessoa como
passageiro(a).
Francisco Ediberto Batista
Superintendente da SUTRAN