CAMOCIM - VÂNDALOS AFRONTAM A SOCIEDADE DESTRUINDO PATRIMÔNIOS - Revista Camocim

sábado, 2 de fevereiro de 2013

CAMOCIM - VÂNDALOS AFRONTAM A SOCIEDADE DESTRUINDO PATRIMÔNIOS

Orelhão servia à comunidade -
Foto enviada  por um leito do blog

A depredação do patrimônio público de Camocim é algo fora do limite, por incontáveis vezes a imprensa local tem reproduzido matérias desta natureza  refletindo a falta de educação e o bom senso de uma minúscula parcela de pessoas que se dedicam intensivamente e com exclusividade na destruição dos bens públicos. Não é difícil se deparar com prédios públicos pichados, lâmpadas de postes quebradas, bancos de praças roubados etc. 
Desta vez, moradores das Ruas Benjamim Constante com travessa 24 de Maio, no Bairro São Pedro denunciam um ato de vandalismo praticado por um grupo de pessoas que teriam quebrado um orelhão público na madrugada de sexta- feira para sábado.  Os moradores não sabem ao certo os autores do ato, mas repudiam a atitude e cobram das autoridades competentes providencias para o caso.  

CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Dano Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da União, de Estado ou de Município;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia

Nestes casos a comunidade é orientada a ligar para a Policia Militar no 190, ou para o Ronda do Quarteirão (88) 321 2718 / (88) 3621  2717


Carlos Jardel