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| Orelhão servia à comunidade - Foto enviada por um leito do blog |
A depredação do patrimônio público
de Camocim é algo fora do limite, por incontáveis vezes a imprensa local tem reproduzido
matérias desta natureza refletindo a falta de educação e o bom senso de uma minúscula
parcela de pessoas que se dedicam intensivamente e com exclusividade na
destruição dos bens públicos. Não é difícil se deparar com prédios públicos
pichados, lâmpadas de postes quebradas, bancos de praças roubados etc.
Desta
vez, moradores das Ruas Benjamim Constante com travessa 24 de Maio, no Bairro São
Pedro denunciam um ato de vandalismo praticado por um grupo de pessoas que
teriam quebrado um orelhão público na madrugada de sexta- feira para sábado. Os moradores não sabem ao certo os autores do
ato, mas repudiam a atitude e cobram das autoridades competentes providencias
para o caso.
CÓDIGO PENAL BRASILEIRO
Dano Art. 163 - Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Dano qualificado
Parágrafo único - Se o crime é cometido:
I - com violência à pessoa ou grave ameaça;
II - com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não
constitui crime mais grave
III - contra o patrimônio da
União, de Estado ou de Município;
III - contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa
concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista; (Redação
dada pela Lei nº 5.346, de 3.11.1967)
IV - por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima:
Pena - detenção, de seis meses a
três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
Introdução ou abandono de animais
em propriedade alheia
Nestes casos a comunidade é
orientada a ligar para a Policia Militar no 190, ou para o Ronda do Quarteirão (88)
321 2718 / (88) 3621 2717
Carlos Jardel

