
O artigo 155 do Código Penal
Brasileiro considera crime: "Subtrair, para si ou para outrem, coisa
alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa". O
parágrafo 3º do mesmo artigo diz que a energia elétrica se equipara à coisa móvel ou
qualquer outra que tenha valor econômico. O Revista Camocim foi informado desta suposta
situação, e até duvidamos, mas, me senti na obrigação de verificar. Não entendo
absolutamente nada de energia elétrica , fiação ETC, mas pelo o que vi e fotografei, este fio estendido pelo chão, atravessado a rua e entrando por
baixo do portão de madeira da casa (foto abaixo) parece ser uma ligação clandestina sim.
A foto foi tirada por volta das
12h30min de hoje.
O poste fica nas dependências
da Sede da Guarda Civil Municipal e a casa fica bem em frente, na rua Dr. Engenheiro
Privat.
Será que os funcionários da
guarda não viram este negócio? Bom, como
eu não entendo destas coisas acredito que a Coelce deva entender, por tanto, fica a
informação com as fotos e o telefone da Coelce para quem pretender apurar
melhor a situação (88) 3621-1121 ou 0800 285 0196. Por via das duvidas é bom
ligar também pra Sede da Guarda Civil Municipal para obter informações. O
telefone é (88) 3621 1522
Carlos Jardel