A Comissão de Viação e Transportes aprovou a
reclassificação da multa aplicada ao motorista que usa um aparelho celular
enquanto dirige. A infração, antes classificada como média, agora passa a ser
grave.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Uma proposta do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT)
reclassificava a multa como gravíssima. Também foi aprovada uma alteração no
Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97). O novo texto diz que
dirigir com um único fone de ouvido, sem dizer a fonte de emissão sonora, é
infração média de trânsito.
Atualmente, a lei diz que é média a infração de dirigir
veículo "utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem
sonora ou de telefone."
A multa gravíssima estabelece uma multa de R$ 191,54 e
desconta sete pontos da carteira do motorista. Esse valor pode ser multiplicado
em até cinco vezes em certas circunstâncias). Quem for autuado por uma infração
grave, deverá pagar uma multa de R$ 127,69, além de perder cinco pontos na
carteira.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carlos Jardel
Fonte: Diário do Nordeste