A criação de cargos na esfera do Poder Público, durante a pandemia de Covid-19, está proibido pela Lei Federal Completar 173, de 27 de maio de 2020.
A Lei proíbe também os municípios "até 31 de dezembro de 2021, de conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares".
Resumido: A prefeita Betinha, ao sancionar novos cargos na administração pública - criação da Autarquia Municipal do Meio Ambiente - com aval de sua bancada na Câmara, comete crime de improbidade administrativa.
O mais absurdo ainda é que o projeto, a pedido da prefeita, foi votado em Sessão Extraordinária, em caráter de "urgência especial".
O próprio Presidente da Câmara deveria ter barrado a ilegalidade da prefeita ao invés de colocá-la em pauta sem necessidade.
O vereador Emanoel Vieira, líder do Governo, hipócrita que é, também deveria ter barrado o projeto.
O Ministério Público Estadual precisa ser acionado contra a prefeita e a Câmara de Vereadores precisa pedir, caso concretize- se o ato, a cassação do mandato da gestora.
Carlos Jardel
Modificado às 12h23 minutos em 10/03/2021