O caso do menino autista de 9 anos, humilhado por uma influenciadora enquanto vendia bombons em Fortaleza, precisa ser discutido também por outro lado. O do trabalho infantil. Uma prática que muita gente ainda considera normal, mas que é proibida pela legislação brasileira.
Antes de tudo, é preciso compreender a realidade da família. O menino perdeu a mãe, mora com a avó e, segundo as reportagens, vende doces para ajudar nas despesas de casa. É uma situação que merece respeito, compreensão e apoio, jamais ataques ou julgamentos precipitados.
Mas existe uma questão que não podemos ignorar. Criança não deve trabalhar para ajudar no sustento da família. Essa responsabilidade é dos adultos, com o apoio do Estado quando necessário.
A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho antes dos 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14. E o Estatuto da Criança e do Adolescente garante proteção integral à infância.
A Organização Internacional do Trabalho, por meio das Convenções 138 e 182, também estabelece normas contra o trabalho infantil. No Brasil, a venda ambulante nas ruas está entre as atividades proibidas para menores de 18 anos, devido aos riscos envolvidos.
E foi justamente trabalhando na rua que esse menino ficou exposto à humilhação. Poderia também ter sido vítima de violência física, exploração, assédio ou outros perigos.
Existe ainda uma questão cultural. Muita gente cresceu ouvindo que trabalhar desde pequeno forma o caráter, ensina responsabilidade e afasta a criança dos maus caminhos. Essa ideia precisa ser revista. Ajudar em pequenas tarefas domésticas, adequadas à idade, é uma coisa. Colocar uma criança para vender mercadorias nas ruas é outra completamente diferente.
A pobreza explica muitas dessas situações. Mas não torna o trabalho infantil aceitável. E a falta de informação também contribui para que essa prática continue sendo transmitida de uma geração para outra.
O poder público dispõe de políticas para enfrentar essa realidade. O Bolsa Família oferece apoio financeiro e exige frequência escolar e acompanhamento de saúde conforme a idade. Existem o Gás do Povo, que substituiu o antigo Auxílio Gás, e o programa federal de ampliação das escolas em tempo integral. O Pé-de-Meia também incentiva a permanência dos jovens de baixa renda no ensino médio público.
Esses programas não resolvem sozinhos todas as dificuldades, mas ajudam a proteger famílias e a manter crianças e adolescentes estudando.
O artigo 227 da Constituição é claro. É dever da família, da sociedade e do Estado proteger a criança, com absoluta prioridade, contra a exploração, a violência e a negligência.
O próprio ECA, no artigo 23, estabelece que a falta de recursos financeiros não é motivo suficiente para afastar uma criança de sua família. A resposta deve ser o acolhimento e o apoio social.
Por isso, considero necessária a atuação dos órgãos de proteção e das prefeituras de Fortaleza e Caucaia, onde a criança reside, para acompanhar essa família, avaliar suas necessidades e garantir que o menino não precise continuar vendendo bombons nas ruas.
É preciso assegurar sua permanência na escola, preferencialmente em tempo integral, com educação inclusiva e acompanhamento adequado à sua condição de autista.
Também considero importante que ele receba acolhimento e avaliação psicológica. A humilhação pública pode deixar marcas emocionais profundas. Não podemos afirmar que isso acontecerá, mas também não podemos ignorar esse risco.
E faço questão de deixar claro que a responsabilidade pela humilhação é de quem a praticou, não da criança nem da sua família.
Não se trata de condenar uma avó que enfrenta dificuldades para criar os netos. Trata-se de garantir que ela tenha condições de cuidar deles sem depender do trabalho de uma criança.
O menino precisa de escola, proteção, convivência familiar, lazer e oportunidades para desenvolver suas capacidades.
A solidariedade que ele recebeu foi bonita e necessária. Mas a proteção não pode terminar quando a repercussão passar.
Porque criança não tem obrigação de sustentar uma casa. Tem direito de viver sua infância.
Carlos Jardel

