Humilhação de criança autista é caso de Justiça, não de desculpas. Parte 1 - Revista Camocim

sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Humilhação de criança autista é caso de Justiça, não de desculpas. Parte 1



O que a influenciadora Valéria Diniz fez com o menino autista que vendia bombons em Fortaleza foi uma clara violação dos direitos da criança, protegidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Constituição Federal.


O artigo 18 do ECA determina que toda criança deve ser protegida de "qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".


E foi exatamente o que vimos. Uma criança exposta, constrangida e ridicularizada por uma adulta, por causa de uma preferência política.


O artigo 232 do mesmo Estatuto também prevê como crime "submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento". A pena é de seis meses a dois anos de detenção. Para aplicar esse artigo ao caso, é necessário comprovar a condição de autoridade, guarda ou vigilância prevista na lei.


A Constituição Federal também é clara. O artigo 227 estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado proteger crianças e adolescentes "com absoluta prioridade", colocando-os a salvo de toda forma de violência, discriminação, crueldade e opressão.


O caso também merece investigação por possível crime de injúria, previsto no artigo 140 do Código Penal.


Portanto, não estamos falando apenas de uma brincadeira de mau gosto. Estamos falando de uma criança que teve seus direitos desrespeitados diante de uma câmera, enquanto adultos achavam graça da sua humilhação.


A influenciadora pediu desculpas. Mas desculpas não apagam os fatos nem afastam eventual responsabilidade legal.


Criança não é instrumento de disputa política. Não é objeto de deboche. E muito menos deve ser humilhada para divertir seguidores nas redes sociais.


A lei existe para proteger essas crianças. E precisa ser cumprida.


Carlos Jardel