Cliente denuncia On-line Telecom após ficar uma semana sem internet, ter prejuízo em casa de temporada e receber multa de R$ 375 - Revista Camocim

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Cliente denuncia On-line Telecom após ficar uma semana sem internet, ter prejuízo em casa de temporada e receber multa de R$ 375



Uma moradora de Camocim, identificada como Juliana, denuncia a empresa On-line Telecom após permanecer uma semana inteira sem acesso à internet, mesmo com todas as faturas pagas e diversos protocolos de atendimento abertos solicitando reparo.


Segundo o relato, o problema começou no dia 29. Desde então, Juliana afirma que entrou em contato diariamente por telefone e aplicativo. A resposta seria sempre a mesma: que um técnico iria comparecer “hoje” ou “amanhã”. No entanto, o serviço não foi restabelecido.


A reportagem teve acesso a comprovantes de pagamento e registros de protocolos de atendimento apresentados pela cliente.


De acordo com Juliana, vários protocolos foram abertos e posteriormente encerrados como “resolvidos”, mesmo com a internet ainda sem funcionar.


Prejuízo em casa de temporada


O caso é ainda mais grave porque a internet é disponibilizada em uma casa de aluguel por temporada, anunciada nas plataformas Airbnb e Booking.com, onde o Wi-Fi consta como item oferecido aos hóspedes.


Durante a semana sem conexão, uma das clientes entrou em contato perguntando sobre a internet. A preocupação de Juliana era o risco de avaliações negativas, que podem impactar diretamente na reputação do imóvel e nas futuras reservas.


“Informamos nas plataformas que a casa tem internet. Estávamos pagando pelo serviço, mas não estávamos conseguindo entregar ao hóspede”, relata.


Cancelamento e cobrança de multa


Após sete dias sem solução, Juliana solicitou o cancelamento do contrato. Segundo ela, a empresa estaria cobrando R$ 375 de multa por fidelidade, alegando que ainda restariam meses contratuais.


A cliente questiona a cobrança, afirmando que o cancelamento ocorreu por falha na prestação do serviço.


O que diz o Código de Defesa do Consumidor


O Código de Defesa do Consumidor estabelece regras claras quanto à responsabilidade das empresas na prestação de serviços.


Artigo 20: determina que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou inadequado ao consumo, podendo o consumidor exigir a reexecução do serviço, abatimento proporcional do preço ou a rescisão contratual.


Artigo 22: estabelece que os fornecedores de serviços essenciais são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos.


Artigos 30 e 35: garantem que toda oferta vincula o fornecedor, e o descumprimento permite ao consumidor exigir o cumprimento forçado, aceitar outro serviço equivalente ou rescindir o contrato.


Especialistas apontam que, quando há falha comprovada e reiterada na prestação do serviço, o consumidor pode ter direito ao cancelamento sem multa, especialmente quando há registros de protocolos e tentativa de solução.


O Revista Camocim deixa espaço para que a On-line Telecom se manifeste e apresente sua versão sobre o caso.


Carlos Jardel