Estabelecimentos podem se recusar aatender pessoas LGBT? Veja o que diz a Lei. - Revista Camocim

quarta-feira, 17 de dezembro de 2025

Estabelecimentos podem se recusar aatender pessoas LGBT? Veja o que diz a Lei.


Estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço podem se recusar a atender gays, lésbicas, trans e outras pessoas da comunidade LBGT? A dúvida voltou à tona após o proprietário de um bar, localizado em Missão Velha, no interior do Ceará, ter expulsado um casal de mulheres lésbicas que trocou beijos no local.


De acordo com o advogado Daniel Queiroz, empresas e profissionais autônomos não podem negar atendimento a consumidores em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.


Segundo o advogado, esse tipo de conduta, além de criminosa, configura prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC).


“Estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços não podem negar o cumprimento de demandas ao consumidor por motivo de orientação sexual ou de gênero. Se você se sente vítima de discriminação, é fundamental denunciar”, explica o advogado.


As vítimas podem registrar denúncia junto à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou em qualquer delegacia. Além disso, é possível buscar assessoria jurídica para ingressar com ação de indenização contra o estabelecimento e contra a pessoa que praticou o ato discriminatório.


Quem comete esse tipo de discriminação pode responder criminalmente por injúria racial, crime que prevê pena de dois a cinco anos de reclusão, além do pagamento de multa.


Desde janeiro de 2023, esse crime passou a ser imprescritível e inafiançável, o que significa que o Estado não perde o direito de punir com o tempo e que o acusado não pode pagar fiança para responder ao processo em liberdade.


O advogado ressalta que as penalidades não se restringem à esfera criminal. “Os estabelecimentos ou indivíduos que praticam condutas discriminatórias também estão sujeitos a sanções administrativas, como multas aplicadas por órgãos de defesa do consumidor, e a penalidades na esfera cível, como indenizações por danos morais e materiais”, afirma.


Por fim, o advogado destaca que a negativa de prestação de serviço ou fornecimento de produto só é considerada válida quando baseada em critérios objetivos ou legais, e nunca em preconceito ou discriminação.


Jornal Jangadeiro 


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