
A Lei nº 15.235/2025, em vigor desde 5 de julho, garante isenção total da conta de energia para brasileiros com 60 anos ou mais, inscritos no CadÚnico, com consumo de até 80 kWh por mês. A medida beneficia cerca de 60 milhões de pessoas.
Também têm direito à Tarifa Social ampliada famílias de baixa renda, pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, indígenas e quilombolas cadastrados e moradores de sistemas isolados com energia solar.
Os beneficiários seguem pagando apenas a taxa de iluminação pública e o ICMS, quando aplicável. A ANEEL ajusta as regras para aplicação do benefício.
Via o Sobralense
