Alexandre de Moraes decretou perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli - Revista Camocim

sexta-feira, 12 de dezembro de 2025

Alexandre de Moraes decretou perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decretou nesta quinta-feira (11/12) a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e ordenou que a Mesa da Câmara dos Deputados efetive a posse do suplente no prazo máximo de 48 horas, conforme prevê o Regimento Interno da casa. A decisão anulou a deliberação da Câmara que, no início da madrugada desta quarta (10/12), havia rejeitado a cassação da parlamentar.


Em maio deste ano, Zambelli foi condenada pela 1ª Turma a dez anos de prisão, em regime inicial fechado, pela invasão de sistemas e pela adulteração de documentos do Conselho Nacional de Justiça. No julgamento, foi decretada a perda do mandato parlamentar e determinado que a Mesa da Câmara declarasse formalmente a vacância do cargo, segundo estabelece a Constituição Federal.


Antes do fim da possibilidade de recursos, Zambelli fugiu do país. Atualmente ela está na Itália, em prisão preventiva, e aguarda a decisão sobre sua extradição.


Desvio de finalidade


Em sua decisão, Alexandre considerou que a deliberação da Câmara desrespeita os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, além de ter “flagrante desvio de finalidade”. Segundo o relator, a perda do mandato é automática em casos de condenação com pena em regime fechado superior ao tempo restante do mandato, e cabe à casa legislativa apenas declarar o ato, e não deliberar sobre sua validade.


O ministro observou que no julgamento da AP 470 (“mensalão”) o STF estabeleceu que a perda do mandato é efeito automático da condenação criminal definitiva, diante da impossibilidade da sua manutenção em razão da suspensão dos direitos políticos derivados da sentença. Alexandre citou como precedentes casos de outros parlamentares, como Paulo Maluf, em que o Supremo já decidiu pela perda automática do mandato.


Com informações da assessoria de imprensa do STF.