Em um comunicado recente, vago e evasivo, a Rádio Comunitária Boa Nova FM (104.9) anunciou que não transmitirá mais as sessões da Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara. O motivo alegado? “Divergências com a empresa de marketing licitada”.
Mas afinal: que empresa é essa? Que licitação foi essa? Qual o objeto real da tal “divergência”? Desde quando uma empresa de marketing, contratada sabe-se lá em que moldes, tem autoridade para interferir no funcionamento de uma rádio comunitária? Ela detém a concessão pública que garante a existência da emissora? Ou apenas exerce, na prática, um monopólio político e midiático sobre o município?
A nota da rádio é uma afronta à inteligência da população e um desserviço à democracia. É importante lembrar que não existe, na Constituição Federal nem em qualquer legislação infraconstitucional, qualquer impedimento legal para que uma emissora comunitária transmita sessões do Legislativo Municipal. Muito pelo contrário: a liberdade de imprensa é um dos pilares da vida democrática, e o acesso da população às decisões dos seus representantes é não apenas um direito, mas um dever ético dos meios de comunicação.
Uma rádio comunitária não está, e não pode jamais estar, submetida a interesses privados ou contratos de terceiros quando se trata do cumprimento de sua função pública. O caráter comunitário da emissora exige independência editorial, transparência e compromisso direto com a comunidade. E nesse contexto, informar sobre as ações do poder legislativo local não é uma opção, é obrigação.
A rádio tem, por estatuto e por missão social, o dever de garantir a divulgação das sessões da Câmara Municipal. Negar isso é trair sua essência, seus ouvintes e o próprio princípio que justifica sua existência.
A omissão da Rádio Boa Nova diante dessa manobra é, no mínimo, vergonhosa. Pior: é conivente.
Que vergonha. Que retrocesso.
Carlos Jardel