Haverá novas eleições!
A Justiça Eleitoral da 108ª Zona Eleitoral de Chaval/CE rejeitou os Embargos de Declaração interpostos por Jaime Veras e Carmem Lúcia no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação "Barroquinha Meu Amor" (FE Brasil - PT/PCdoB/PV).
A defesa dos investigados buscava reverter os efeitos da sentença anterior, alegando omissões e contradições. Entre os principais argumentos, estavam a alegada ilegitimidade passiva do servidor Renato Fiel, a ausência de participação da vice-prefeita Carmem Lúcia no evento questionado e a desproporcionalidade da multa aplicada, fixada em R$ 10 mil.
O evento em questão foi uma comemoração do Dia das Mães, realizada pelo município, apontado como sendo utilizado para fins eleitoreiros, configurando conduta vedada nos termos da legislação eleitoral.
Na decisão, o juiz eleitoral Allan Augusto do Nascimento afirmou que os embargos não apresentaram omissões ou contradições na sentença original, mas sim tentativas de rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido nesta via processual.
O magistrado destacou que a responsabilização de Carmem Lúcia decorre do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária, e que a aplicação da multa independe de requerimento expresso da parte autora, sendo consequência direta do reconhecimento da prática da conduta vedada.
Também foi rejeitada a tese de ilegitimidade passiva do servidor Renato Fiel, uma vez que, segundo a sentença, houve enfrentamento do mérito quanto à sua atuação no processo.
Com a decisão, ficam mantidas as penalidades aplicadas anteriormente, inclusive a multa eleitoral. O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado contra o acolhimento dos embargos.
Carlos Jardel