Postagens e perfil fak news contra Euvaldete são excluídos das redes sociais por determinação da Justiça Eleitoral - Revista Camocim

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domingo, 8 de setembro de 2024

Postagens e perfil fak news contra Euvaldete são excluídos das redes sociais por determinação da Justiça Eleitoral



O Juiz eleitoral de Camocim determinou a suspensão de um perfil falso nas redes sociais destinado a disparar fak news contra a candidata da oposição Euvaldete Ferro, e também ordenou a empresa FACEBOOK a remoção de postagens  inverídicas contra Euvaldete.


Segue trecho da decisão:


"O requisito urgência consubstancia-se no potencial de dano à imagem em pleno curso do processo eleitoral, estando a postagem na internet em perfil aberto cuja permanência não apenas propaga o ilícito mas intensifica os danos, sendo crucial o pronto cerceio da conduta.


Ante o exposto, defiro em parte o pedido de tutela de urgência para determinar à empresa FACEBOOK que promova a suspensão (sem excluir) das postagens (e não do perfil) lesivas e especificadas no corpo da inicial, quais sejam:


1 - Link: https://www.instagram.com/p/C_LkRUqxPjj/

2 - Link: https://www.instagram.com/p/C_LiEP0RfVD/

3 - Link: https://www.instagram.com/p/C_MS7-6xW4-/


Devem ser preservados todos os dados relacionados à publicação, quais sejam, registros de acesso da aplicação de internet, em especial a data, a hora, localização, IP (V4 e V6), porta lógica dos usuários no exato momento da publicação do conteúdo identificado na URL específica, além do número de telefone e email vinculado à conta; do conteúdo removido, a exemplo da página, textos, arquivos, fotos, vídeos, ou qualquer outro elemento digital armazenado pelo provedor de aplicação na internet, por meio da URL indicada, pelo prazo de 12 meses;


Determino ainda que a referida empresa suspenda o seguinte perfil no provedor de conexão Facebook pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias:


1) perfil do Facebook, na rede social Instagram acessível através do link: https://www.instagram.com/memes_politica_camocim/?igshid=MWYzYnpS2Tk0MjY1Yg%3D%3D


Intime-se com urgência, para cumprimento em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais).


Proceda-se à citação do representado para que apresente defesa no prazo de 2 (dois) dias, nos termos do art. 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019."


Carlos Jardel