De Fortaleza a Juazeiro do Norte: salário de mais de 10 prefeitos cearenses supera o do governador - Revista Camocim


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terça-feira, 2 de julho de 2024

De Fortaleza a Juazeiro do Norte: salário de mais de 10 prefeitos cearenses supera o do governador



O recente aumento de subsídio aprovado pelos vereadores de Santana do Acaraú para o prefeito da Cidade representou um salto na remuneração do mandatário municipal dos atuais R$ 14,7 mil para R$ 20 mil. Além do crescimento de 36% no valor do salário do gestor a partir de janeiro do próximo ano, o que chama a atenção no reajuste é que o subsídio do gestor da cidade de 32,4 mil habitantes ficou próximo ao do governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), que comanda o Estado com 8,7 milhões de habitantes.


O caso de Santana do Acaraú, no entanto, não é o único. Pelo menos 11 prefeitos que comandam alguns dos 100 maiores municípios cearenses têm subsídios mensais que superam o recebido pelo governador do Ceará. O levantamento foi realizado pelo Diário do Nordeste tomando como base a folha de pagamento publicada nos portais da transparência municipais.


A quantidade de prefeitos com salários superiores ao do chefe do Executivo estadual pode ser ainda maior, já que em oito cidades os dados estão desatualizados ou omitidos, desrespeitando a Lei n° 12.527, de Acesso à Informação.


A pesquisa realizada pela reportagem já considera a aprovação do Projeto de Lei 417/2024, na quarta-feira (19), que reajustou o subsídio mensal do governador de R$ 20,6 mil para R$ 21,7 mil. A matéria legislativa também aumentou o montante recebido pela vice-governadora, Jade Romero (MDB), que passou de R$ 15,4 mil para R$ 16,3 mil.


O mandatário, inclusive, sancionou a mudança na última quarta-feira (26), atendendo a uma obrigação constitucional para que o Estado possa conceder o aumento também para servidores que recebem o teto de vencimentos estaduais.


Como o Diário do Nordeste mostrou no início deste mês, o governador do Ceará é o chefe do Poder Executivo estadual com menor salário do Brasil, mesmo considerando o aumento recente.  


Cique AQUI e veja a relação


COMO É DEFINIDO O SALÁRIO DE UM PREFEITO?


No caso dos prefeitos, conforme o secretário executivo de Fiscalização do Tribunal de Contas do Ceará (TCE), Luís Cássio Castro, a Constituição Federal determina que as câmaras municipais têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, entre eles, a fixação dos subsídios de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Portanto, as Casas têm autonomia para definir valores até mesmo maiores que os recebidos pelo governador, por exemplo.


“A regra é que essa remuneração dos prefeitos têm que ser por subsídio, conforme determina o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição, ou seja, tem que ser um valor único, não pode ser dividido em verbas remuneratória, como os servidores, não pode ter sub-verba”, explicou.


O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

Constituição Federal

Artigo 39, parágrafo 4º


De acordo com a Legislação brasileira, o subsídio ou qualquer reajuste aplicado a ele devem ser fixados por lei específica, submetida à apreciação pelos parlamentares municipais. 


Ainda segundo Cássio Castro, o valor do salário, no entanto, precisa considerar a realidade de cada município e respeitar o teto da administração pública, no caso, a remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente é de R$ 44 mil.


A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo (...)


Constituição Federal


Artigo 37, inciso XI


“Tem prefeito que vai ter mesmo o subsídio bem mais que outro, vai depender da realidade do município. Nós, no TCE, não temos esse acompanhamento da remuneração dos prefeitos, temos feito um trabalho intenso em relação ao teto remuneratório dos servidores, mas não especificamente dos agentes públicos. Nós também não identificamos, nas nossas fiscalizações, prefeitos recebendo acima do teto”, disse.


PREFEITOS NA FOLHA DE PAGAMENTO


Lidera a folha de pagamento dos prefeitos cearenses o chefe do Executivo de Morrinhos. Atualmente ocupado pelo petista Jerônimo Brandão, o cargo concede subsídio mensal de R$ 32,4 mil, montante superior em mais de R$ 10 mil ao recebido pelo governador do Ceará.


O prefeito da Capital, José Sarto (PDT), recebe mensalmente R$ 27,3 mil. Contudo, em abril, o salário dele chegou a R$ 31,3 mil e em maio a R$ 28,3 mil. Já a Prefeitura de Russas remunera o prefeito Sávio Gurgel (PSB) com R$ 27,7 mil.


R$ 32,4 MIL

é o salário do prefeito de Morrinhos, Jerônimo Brandão (PT)


Professor Marcelão (PT), de São Gonçalo do Amarante, tem subsídio mensal de R$ 25,6 mil. Responsáveis por municípios estratégicos da Região Metropolitana de Fortaleza e do Cariri, os prefeitos Glêdson Bezerra (Podemos), de Juazeiro do Norte; Roberto Pessoa (União), de Maracanaú; e Acilon Gonçalves (PL), do Eusébio, tem R$ 25 mil em subsídios todos os meses. Vitor Valim (PSB), prefeito de Caucaia, recebe R$ 23,3 mil. 


Acima de Elmano na lista de gestores do Executivo com maiores subsídios no Ceará estão ainda os prefeitos Bruno Gonçalves (PL), de Aquiraz; Nezinho Farias (PSB), de Horizonte; e Bruno Figueiredo (PSB), de Pacajus, com o montante mensal de R$ 22 mil.


Os dados foram consultados na última semana e levam em conta as folhas de pagamento mais recentes disponibilizadas por cada município. Considerando a lista dos 100 maiores municípios cearenses, em média, os prefeitos recebem mensalmente R$ 15,5 mil.


NEM R$ 0,01 DO MUNICÍPIO


Há ainda os casos de prefeitos que atualmente não recebem subsídio municipal. É o caso de quatro cidades em que os mandatários são servidores públicos e optam por receberem salários dos seus cargos originais.


O prefeito de Sobral, Ivo Gomes (PSB), é um deles. Ele é procurador municipal em Fortaleza e recebeu, no último mês, um salário de R$ 10,4 mil. O prefeito do Crato, José Ailton Brasil (PT), é servidor da Fazenda do Ceará, tendo vencimento mais recente de R$ 20,5 mil. 


Aníbal Filho (PT), de Granja, é servidor do Banco Central. O mandatário recebeu, em abril, remuneração bruta de R$ 29,8 mil. A prefeita Auxiliadora Fechine (PSD), de Barreira, também é servidora pública federal. Professora da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), ela teve vencimento em abril na ordem de R$ 14,4 mil.


Para o levantamento desse grupo de gestores, o Diário do Nordeste desconsiderou gratificações, incentivos e adiantamentos.


DADOS PÚBLICOS


Na lista dos 100 maiores municípios cearenses, em sete casos não há dados explícitos dos subsídios dos prefeitos. São municípios em que a remuneração mensal dos prefeitos — e em alguns casos de nenhum servidor — não constam em qualquer área dos portais da transparência.


Assim, nem a reportagem, nem qualquer cidadão conseguem ter acesso aos subsídios mensais dos seguintes prefeitos: 


  • Iguatu — Ednaldo Lavor (PSD)
  • Canindé — Rozário Ximenes (Republicanos)
  • Ipu — Robério Rufino (PSB)
  • Caririaçu — Edmilson Leite (PSB)
  • Pindoretama — Dedé Soldado (PSB)
  • Itatira — Zé Dival (PT)
  • Quiterianópolis — Priscilla Barreto (PSD)

A Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) obriga que gestões municipais, estaduais e federais divulguem os subsídios de agentes públicos, incluindo prefeitos. Os dados devem ser disponibilizados de forma clara, detalhada e acessível.


As informações também devem ser atualizadas regularmente e publicadas de forma ativa pela gestão, sem que haja necessidade de solicitação prévia, conforme a legislação. O desrespeito à LAI pode ser considerado improbidade administrativa, tornando os gestores municipais passíveis de sanções. 


O Diário do Nordeste procurou os sete municípios citados acima na última segunda-feira (24), mas não houve retorno até o momento.


Diário do Nordeste