O segurado que sofreu acidente de moto que resultou em sequelas definitivas, reduzindo a sua capacidade para o trabalho, poderá ter direito a auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez. O problema é que na maioria dos casos o motociclista não sabe que possui o direito e o INSS não paga de maneira espontânea, como deveria.
Todavia, mesmo que a pessoa acidentada não contribua com o INSS, esta poderá ter direito um benefício assistencial denominado BPC-LOAS, no valor de 1.320,00, desde que comprovados os requisitos legais.
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