A Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, negou o pedido feito pela prefeitura de Camocim para suspender a decisão liminar do Juiz da 2.ª Vara da Comarca de Camocim, Francisco de Paulo Queiroz Bernardino Júnior, que obrigou o município a cancelar as seleções públicas ilegais para contratação de servidores temporários.
A prefeita Elisabete Magalhães insiste em não publicar edital de concurso público para gerar oportunidades para a população. Além disso, não buscou diálogo com o Ministério Público e promoveu, propositadamente, incorretas seleções, sem provas específicas, o que resultou na demissão dos temporários.
O dialogo com o MP e a promoção correta da seleção teria evitado as demissões. Porém, a prefeita resolveu promover a inconstitucionalidade e medir forças com o poder Judiciário e o Ministério Público do Estado do Ceará.
Carlos Jardel