O Juiz da 2a Vara da Comarca de Camocim, atendeu ao Ministério Público que solicitou, através de competente Ação Civil Pública, a nulidade das seleções que visavam contratar, sem realizar concurso, pessoas para prestarem serviço ao Município, ferindo a Constituição
Apenas os vigias, os auxiliares de sala de aula e os profissionais de apoio de sala poderão ser contratados temporariamente, os demais somente através de concurso público, conforme previsto na Lei e na Constituição.
O Vereador e Advogado Marcos Coelho, que sempre defende na Câmara Municipal de Camocim a realização de concurso, analisou esta decisão judicial como "sábia e oportuna" "porque a regra é o concurso público, onde todos concorrem igualmente, sem qualquer critério político, basta estudar para passar", pontuou o líder da oposição na Câmara.
Alfinetada
É comum essa condenável prática nas Administrações passadas e na atual de Camocim, por mera indicação política dos vereadores e cabos eleitorais da família Aguiar, que teima em desrespeitar a Lei.
Carlos Jardel