Jaime admite inconstitucionalidade em contrataçoes temporarias e é obrigado a realizar concurso público - Revista Camocim


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sábado, 6 de maio de 2023

Jaime admite inconstitucionalidade em contrataçoes temporarias e é obrigado a realizar concurso público

Caso descumpra qualquer cláusula do TAC, o prefeito Jaime Veras Filho deverá pagar multa diária de R$ 5 mil



O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chaval – à qual a Comarca de Barroquinha é vinculada, firmou, nesta quinta-feira (04/05), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito desta cidade para que seja realizado concurso público para cargos na Administração Municipal hoje ocupados por profissionais temporários com a primeira fase sendo realizada em até cinco meses.  


Entre os cargos em que atualmente há profissionais temporários no Município, estão: professor da Educação Básica, educador físico, psicólogo, advogado, agente comunitário de Saúde e de Endemias, fonoaudiólogo, assistente social, nutricionista, terapeuta ocupacional, médico, veterinário, enfermeiro, entre outros. No TAC, ficou definido ainda que os aprovados no certame deverão ser convocados até 31 de janeiro de 2024.


Conforme o promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, nenhuma razão fundamentou a contratação temporária dos profissionais por parte da Prefeitura de Barroquinha, já que não foi apontada pela Administração municipal a necessidade temporária e excepcional para que as contratações fossem feitas. Diante disso, a Prefeitura se comprometeu a se abster de fazer novas contratações temporárias sem comprovação de necessidade excepcional.


Além do promotor de Justiça Rodrigo Calvazara, assinaram o TAC: o prefeito de Barroquinha, Jaime Veras Filho; a procuradora-geral do Município, Thamires Miranda Pontes; a procuradora-geral adjunta da cidade, Francisca Sousa Morais; e a assessora jurídica do MPCE, Ana Lívia da Costa Chaves.


Caso descumpra qualquer cláusula do TAC, o prefeito Jaime Veras Filho deverá pagar multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida para o Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).


Acesse aqui o TAC na íntegra.


Ministério Público do Estado do Ceará