Ao cassar Deltam e absolver Moro, TSE mostra que rigidez não é perseguição - Revista Camocim

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quarta-feira, 17 de maio de 2023

Ao cassar Deltam e absolver Moro, TSE mostra que rigidez não é perseguição

Por Carolina Brígido, Na UOL Noticias


“Na esteira da popularidade da Lava Jato, Moro se elegeu senador e Dallagnol, deputado. Em dezembro do ano passado, o TSE absolveu Moro de um processo de cassação. Na terça (16), condenou Dallagnol.


Resumindo: rigor no julgamento não é sinônimo de perseguição gratuita.


Dallagnol foi cassado por fraude à Lei da Ficha Limpa. Ele renunciou ao cargo de procurador da República quando já havia sinais de que poderia ser exonerado por desvio de conduta. Se ele tivesse sido de fato punido no processo disciplinar, teria sido impedido de concorrer às eleições - e, portanto, não seria hoje deputado.


No caso de Moro, o ex-juiz foi acusado de não ter filiação partidária válida no Paraná dentro do prazo legal. Até março do ano passado, Moro era filiado ao Podemos do Paraná. Ele deixou o partido e foi para o União Brasil de São Paulo.


Em junho, a Justiça Eleitoral cancelou a transferência de seu domicílio eleitoral, por considerar que ele não tinha vínculo para concorrer na capital paulista. Moro, então, decidiu concorrer pelo Paraná. Segundo o TSE, tudo foi feito no prazo legal. Ou seja, na observação estrita das datas fixadas no calendário eleitoral, não houve fraude”.