Alexandre de Moraes determina afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal - Revista Camocim

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segunda-feira, 9 de janeiro de 2023

Alexandre de Moraes determina afastamento de Ibaneis Rocha do governo do Distrito Federal

 


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, na madrugada desta segunda-feira (9), o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelo período de 90 dias. A decisão aconteceu após manifestantes invadirem e vandalizarem prédios do Congresso, da Corte e do Palácio do Planalto nesse domingo (8), em Brasília.


Na medida, o magistrado defendeu que os atos criminosos aconteceram devido à anuência da administração da federação, uma vez que os preparativos para a ação eram conhecidos. 


A escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderiam ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido", escreveu Moraes na decisão.


Com o afastamento, quem deve assumir o Executivo da federação é a vice-governadora, Celina Leão (PP). Até a publicação deste material, Ibaneis não tinha se manifestado sobre o caso. Mais cedo, ele tinha pedido desculpas a Lula pelas invasões em Brasília.


O advogado-geral da União, Jorge Messias, disse, via nota, que a decisão do ministro do STF é "necessária e indispensável ao restabelecimento da normalidade institucional". "A AGU entende que, ao realizar os pedidos ao Supremo Tribunal Federal, cumpriu integralmente o seu papel de defensora da União, e se soma ao grande esforço das instituições nacionais que, nesse momento difícil, buscam livrar o País de ameaças golpistas e do horror do fascismo", diz texto divulgado pela instituição nesta madrugada.


'DESCASO' E 'OMISSÃO' 


Na decisão, o ministro defendeu que o "descaso" e a "conivência" do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres — cuja responsabilidade está sendo apurada —, com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no DF só não foi mais "acintoso" que a conduta de Ibaneis. 


[O governador] não só deu declarações públicas defendendo uma falsa 'livre manifestação política em Brasília' — mesmo sabedor por todas as redes que ataques as instituições e seus membros seriam realizados — como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança semelhante aos realizados nos últimos dois anos em 7 de setembro, em especial, com a proibição de ingresso na Esplanada dos Ministérios pelos criminosos terroristas; tendo liberado o amplo acesso."


Moraes também condenou a permanência dos acampamentos de manifestantes e classificou os ataques realizados na Praça dos Três Poderes como "desprezíveis" e afirmou que os responsáveis e envolvidos devem ser punidos. 


No documento, o ministro ainda listou os possíveis indícios de irregularidade que podem ser ligados ao governador. São eles: 


"Os terroristas e criminosos foram escoltados por viaturas da Polícia Militar do Distrito Federal até os locais dos crimes";


"Não foi apresentada, pela Polícia Militar do Distrito Federal, a resistência exigida para a gravidade da situação, havendo notícia, inclusive, de abandono dos postos por parte de alguns policiais";


"Parte do efetivo deslocado para impedir a ocorrência de atos violentos não adotou as providências regulares próprias dos órgãos de segurança, tendo filmado, de forma jocosa e para entretenimento pessoal, os atos terroristas e criminosos";


"Anderson Gustavo Torres foi exonerado do cargo, no momento em que os atos terroristas ainda estavam ocorrendo".


DESOCUPAÇÃO DE ACAMPAMENTOS, VIAS E PRÉDIOS PÚBLICOS


Na decisão em que afasta Ibaneis do cargo de governador, Moraes ainda determina a adoção das seguintes medidas: 


Desocupação e dissolução total dos acampamentos de manifestantes nas imediações dos quartéis generais e outras unidades militares, no prazo de 24 horas, com determinação de prisão em flagrante dos indivíduos pela prática dos crimes de "atos terroristas", "associação criminosa", "abolição violenta do Estado Democrático de Direito", "golpe de Estado", "ameaça", "perseguição" e "incitação ao crime". 


Desocupação de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional, no prazo de 24 horas;


Apreensão e bloqueio dos ônibus que levaram os manifestantes para o DF, identificados pela Polícia Federal. Moraes ainda determinou que os proprietários dos veículos deverão ser identificados e ouvidos em 48 horas, apresentando a relação e identificação de todos os passageiros, dos contratantes do transporte, inclusive mostrando contratos escritos caso existam, meios de pagamento e quaisquer outras informações pertinentes;


Realização, por Facebook, TikTok e Twitter, do bloqueio de alguns perfis e contas detalhadas na decisão, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, além de fornecimento os dados cadastrais ao STF e a integral preservação desse conteúdo;


A proibição imediata de ingressos de quaisquer ônibus e caminhões com manifestantes no Distrito Federal, até 31 de janeiro. 


"À Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que mantenha e envie aos autos o registro de todos os veículos, inclusive telemáticos, de veículos que ingressaram no Distrito Federal entre os dias 5 e 8 de janeiro de 2023";


"À Polícia Federal que obtenha todas as imagens das câmeras do Distrito Federal que possam auxiliar no reconhecimento facial dos terroristas que praticaram os atos do dia 8 de janeiro, junto a todos os hotéis e hospedarias do Distrito Federal, a lista e identificação de hóspedes que chegaram ao Distrito Federal a partir da última quinta-feira, bem como a filmagem do saguão (lobby) para a devida identificação de eventuais participantes dos atos terroristas";


"Ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob a coordenação do assessor da Presidência, Eduardo de Oliveira Tagliaferro, que utilize a consulta e acesso aos dados de identificação civil mantidos naquela Corte, bem como de outros dados biográficos necessários à identificação e localização de pessoas envolvidas nos atos terroristas do dia 8 de janeiro. Os dados deverão manter o necessário sigilo".


Diário do Nordeste