Circula pelas redes sociais uma publicação afirmando que o presidente Jair Bolsonaro foi reeleito com 65% dos votos válidos. O post também diz que o artigo 142 da Constituição estabelece que são necessárias 72 horas de manifestações públicas, sem pronunciamento do presidente nesse período, para que ocorra uma intervenção militar.
A informação é FALSA. No 2º turno, Luiz Inácio Lula da Silva foi eleito presidente com 60.345.999 votos (50,90% dos votos válidos), enquanto Bolsonaro recebeu 58.206.354 votos (49,10%). Ao todo, 124.252.796 eleitores compareceram às urnas e 118.552.353 votos foram considerados válidos. O artigo 142 da Constituição Federal trata das atribuições das Forças Armadas na ordem constitucional e não dá poder moderador aos militares. Nenhum dos incisos e parágrafos do artigo 142 citam que são necessárias 72 horas de manifestações públicas para que as Forças Armadas promovam “intervenção militar". Também não é dito em nenhum ponto que o presidente da República deve permanecer em silêncio durante esse período.
ENTENDA: O resultado da disputa eleitoral entre os candidatos à presidência da República foi reconhecido pelo presidente do TSE, o ministro Alexandre de Moraes; pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco; e por lideranças de, pelo menos, 93 países.
Em junho de 2020, a Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados divulgou um parecer informando que o artigo 142 não autoriza uma intervenção militar a pretexto de “restaurar a ordem”. “Não existe país democrático do mundo em que o Direito tenha deixado às Forças Armadas a função de mediar conflitos entre os Poderes constitucionais ou de dar a última palavra sobre o significado do texto constitucional”, diz o documento.