Uma decisão da Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Ceará, Capitão Wagner (União Brasil), e o candidato a deputado estadual, Cícero Juarez Saraiva da Silva (União Brasil), removam propagandas irregulares em um comitê de campanha de ambos em Juazeiro do Norte. A Justiça estabelece que a regularização das propagandas deve ocorrer em 48 horas.
A denúncia apurada em campo pela Justiça eleitoral indica que, no imóvel usado como comitê há uma instalação de banners dos candidatos em cima das cores de campanha e isso, diz a decisão: “transforma todo o conjunto da fachada do comitê em uma propaganda de identidade visual única, conferindo ao conjunto um claro efeito outdoor”.
PROIBIÇÃO
O uso de de outdoors, incluindo os eletrônicos, é proibido pela Lei Eleitoral 9.504/1997, e a utilização irregular desse tipo de dispositivo, diz a norma, deixa a empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A mesma lei indica que “a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor sujeita o infrator à multa”. No caso, os valores são os mesmos estabelecidos para o uso propriamente de outdoors.
A decisão da Justiça eleitoral também indica que os banners utilizados no comitê em Juazeiro do Norte têm dimensões superiores às permitidas, tanto os instalados no interior do comitê como a placa na entrada do local.
DENÚNCIAS
A decisão, proferida pelo juiz eleitoral da 28º zona, Renato Belo Vianna Velloso, responde a denúncias recebidas via aplicativo Pardal, que é oferecido gratuitamente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que qualquer cidadão possa enviar denúncias sobre distintos tipos de irregularidades nas campanhas eleitorais.
O Diário do Nordeste procurou a assessoria do candidato ao Governo do Ceará para comentar a decisão e aguarda retorno.
Diário do Nordeste