Em pré-campanha, deputado do Ceará doa quimonos com marca visual; "caridade eleitoral" é proibida. - Revista Camocim

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quarta-feira, 6 de julho de 2022

Em pré-campanha, deputado do Ceará doa quimonos com marca visual; "caridade eleitoral" é proibida.


A menos de três meses para as eleições, o deputado federal Heitor Freire (União Brasil) distribuiu quimonos para crianças no bairro Paupina, no último sábado (2), em Fortaleza. A prática de "caridade” é proibida pela Justiça e pode configurar corrupção eleitoral e abuso de poder econômico, condutas que resultam até na cassação do registro de candidatura de um político, alertam promotores de Justiça.


A distribuição dos quimonos foi divulgada nas redes sociais do parlamentar e da pré-candidata a deputada estadual Iva Soares, que o acompanhou na visita. Após questionamentos do Diário do Nordeste à assessoria de imprensa do deputado, as publicações foram excluídas pela dupla. Os quimonos distribuídos eram personalizados com o nome do deputado e o cargo que ele ocupa. O logotipo do parlamentar foi estampado tanto na frente quanto no verso das peças.


Não é a primeira vez que o deputado faz a distribuição dos quimonos. Em maio deste ano, também no período pré-eleitoral, ele distribuiu peças do tipo no município de Iguatu, no Centro-Sul do Estado. Essa publicação não foi apagada até agora pelo parlamentar e, na página da comunidade religiosa onde ele fez a distribuição, foi informado que “as crianças foram agraciadas com quimonos doados pelo filho de Iguatu, o Dep.Heitor Freire”.


“CARIDADE ELEITOREIRA”


Sem tratar diretamente do caso do deputado, o promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), do Ministério Público do Ceará (MPCE), Emmanuel Girão alerta que “dar, doar, entregar ou prometer” recursos tendo como finalidade o voto é uma irregularidade eleitoral.


A mesma avaliação é endossada pelo promotor de Justiça Igor Pinheiro, especialista em direito eleitoral.


"Essa ‘caridade eleitoreira’ ainda tem muito apelo e interesse das pessoas tanto na Capital quanto no Interior. A caridade traz um sentimento de gratidão e expectativa de que as benesses continuem após o político ser eleito”

IGOR PINHEIRO
Promotor de Justiça


As práticas mais comuns de pré-candidatos, candidatos, partidos políticos e cabos eleitorais incluem a distribuição de material de construção, equipamentos escolares, gasolina, cesta básica, roupas e até dentadura. “Outro caso muito comum é a realização de torneios esportivos, com a distribuição de uniformes, bolas, camisetas, troféus e medalhas, tudo financiado por algum político, isso não pode”, aponta o coordenador do Caopel.


Nessas situações, a distribuição das “benesses” – sejam mercadorias, serviços ou prêmios – ocorrem de forma gratuita ou a preços módicos. Para coibir e punir essas práticas, a legislação brasileira tem uma série de dispositivos para “evitar esse comportamento casuístico, porque a caridade de alguns políticos aflora justamente nos anos eleitorais”, destaca Igor Pinheiro.


COMPRA DE VOTOS


Inicialmente, Girão aponta que essas ações podem ser enquadradas como ilícito eleitoral de captação de votos.

Constitui captação de sufrágio, vedada por esta Lei, o candidato doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição, inclusive, sob pena de multa de mil a cinqüenta mil Ufir, e cassação do registro ou do diploma.


ARTIGO 41 DA LEI DAS ELEIÇÕES


“Porém, o ilícito eleitoral é delimitado temporalmente. Essa captação ilícita do sufrágio só ocorre, do ponto de vista da legislação, entre o registro da candidatura até a eleição. O legislador entende que antes disso não existe candidatura”, afirma.


“Considero essa uma falha do legislador, é como se antes do registro tivesse liberado comprar voto. Agora, esses casos podem ser enquadrados como abuso de poder econômico, que é a utilização de recursos materiais de modo a influenciar na eleição. Ou seja, se estou distribuindo cestas básicas, quimonos, materiais de construção, emprego e poços, por exemplo, estou tendo vantagens ali”, avalia Girão.


Na Lei 4.737, de 15 de julho de 1965, conhecida como Código Eleitoral, há diversos artigos que estabelecem regras para a conduta de políticos mesmo antes do período de campanha oficial.


O QUE DIZ A LEI ELEITORAL: 


Não será tolerada propaganda que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza


ARTIGO 243 DO CÓDIGO ELEITORAL


Utilizar organização comercial de vendas, distribuição de mercadorias, prêmios e sorteios para propaganda ou aliciamento de eleitores


ARTIGO 334 DO CÓDIGO ELEITORAL


De acordo com Pinheiro, a punição nesses casos varia de seis meses a um ano, sendo passível ainda de cassação do registro de candidatura, caso o responsável seja candidato. “Na seara criminal eleitoral, não depende do pedido de voto. Se o candidato pedir voto, sai desse artigo e vai para o 299, do Código Eleitoral”, acrescenta.


Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita


ARTIGO 299 DO CÓDIGO ELEITORAL


Neste caso, o autor da ilegalidade pode ser preso por até quatro anos e pagar multa.


O promotor alerta para o risco de se cometer abuso de poder econômico, uma das denúncias mais recorrentes contra candidatos. “O abuso de poder econômico engloba toda a repercussão patrimonial que possa gerar desequilíbrio no pleito”, afirma. 


“Claro que distribuir peças de vestuário não é grave a ponto de gerar repercussão, mas isso com uma incidência maior, quando vira recorrente, gera um desequilíbrio, começa a cair em abuso de poder econômico. Ou seja, fica caracterizado pela reiteração da doação ou quando há uma única doação de forma massiva”, acrescenta.


Igor Pinheiro lista ainda outras condutas que são alvos de investigação por ser ilegal. “Também é ilegal a conduta de médicos que fazem atendimentos e multirões em cima das eleição. A distribuição de bonés, camisas, isso não pode e, detalhe, o abuso de poder, a corrupção eleitoral podem tirar o candidato do jogo”, alerta.


DENÚNCIA


Os promotores ressaltam que tais práticas devem ser imediatamente denunciadas ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

“O ideal é que tenha registro fotográfico e informações de onde ocorreu, como foi, quem era o político”
EMMANUEL GIRÃO
Promotor de Justiça


O Diário do Nordeste procurou a assessoria de imprensa de Heitor Freire e aguardou resposta por mais de 24 horas. O deputado, no entanto, não respondeu aos questionamentos da reportagem e apagou as publicações nas redes sociais após o contato.


Diário do Nordeste