Juiz determinou convocação dos remanescentes do concurso de 2012.
Segue as informações do Vereador Mário Roberto
O Concurso de 2012 tem mais um capítulo desnecessário provocado pela atual gestão municipal.
Quando muitos esperavam um desfecho para o assunto, com a justa e necessária convocação de classificáveis dentro do número de vagas, a Prefeitura de Camocim apresenta uma manifestação nos autos do processo.
Manifestação favorável aos classificáveis? NÃO!, mas pleiteando a reconsideração da decisão do Juiz proferida em 26 de maio último que determinou a convocação.
Na peça, alega-se, dentre outros argumentos, que o Município não tem necessidade de parte daquelas vagas.
Na realidade, porém, a Prefeitura conta com 1236 temporários em seus quadros (folha do mês de Junho/2022).
Não me parece que a Prefeitura esteja interessada na contenção de despesas com pagamento de servidores, nem com o respeito à legislação vigente e muito menos com a qualidade dos serviços básicos.
Procura-se mesmo retardar ou até mesmo impedir a concretização de uma justa medida que valoriza quem fez por merecer o ingresso no serviço público pela via do concurso e que tende a reforçar os quadros da administração pública afetados pela falta de continuidade provocada com os contratos temporários.
Falta, por parte da gestão, respeito e sintonia com diversos camocinenses que sonham todos os dias com essa convocação, desprezando gente boa e qualificada que pode contribuir e muito nas instituições públicas.
O processo (n° 0014860-43.2016.8.06.0053) corre na 2ª Vara da Comarca de Camocim e está concluso ao Juiz, de onde se espera que a Justiça se faça valer mais uma vez, assim como aconteceu em 2019 quando o Município foi obrigado a dar posse aos aprovados desse mesmo concurso.