Cumprimento de sentença: Justiça determina que prefeitura de Camocim efetive classificados do concurso de 2012 - Revista Camocim

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terça-feira, 14 de junho de 2022

Cumprimento de sentença: Justiça determina que prefeitura de Camocim efetive classificados do concurso de 2012



O juiz  Hugo Gutparakis de Miranda, determinou ao município de Camocim o cumprimento integral da sentença referente ao processo impetrado pela Defensoria Pública do Ceará em favor dos aprovados do concurso público municipal realizado em 2012, já transitado e julgado, para que "nomeie os candidatos aprovados no cadastro de reserva até o número de vagas previsto no edital, excluindo-se da contagem os que desistiram ou não se apresentaram nas convocações, fazendo publicar, no prazo de 30 (trinta) dias, edital de convocação para nomeação das vagas remanescentes, bem como procedendo novas convocações para as vagas que eventualmente não forem preenchidas" [trecho da decisão]


A convocação dos concursados deverá ser publicada em edital no sit da prefeitura, segundo sentença do magistrado.


O município será multado em até R$ 100  mil reais caso não cumpra a decisão.


Entenda o caso


A prefeitura convocou os aprovados após decisão judicial, transitado e julgado o processo em todas as instâncias. No entanto, a prefeita Monica ignorou os classificados aprovados no mesmo processo. 


Outra Ação movida pela Defensoria Pública exigiu o cumprimento integral da decisão judicial. 


O Município requereu a extinção do cumprimento de sentença afirmando ter satisfeito as obrigações estabelecidas na decisão. 


A Defensoria Pública alegou que a sentença não fora cumprida integralmente, vez que houve desistentes que não assumiram as vagas e, por tanto, requereu a convocação e nomeação dos aprovados no certame até o completo preenchimento das vagas existentes, bem como que o Município de Camocim apresente a relação dos contratados a fim de verificar se a sentença está sendo descumprida. 


A Defensoria Pública encampou defesa ao direito de nomeação daqueles que foram aprovados no cadastro de reserva e não foram nomeados para as vagas não preenchidas e requereu a abstenção por parte do município de contratar pessoal a qualquer título para os cargos do Concurso de 2012. 


O Ministério Público concordou com entendimento da Defensoria Pública e opinou pela nomeação dos candidatos até o número de vagas previsto no edital, excluindo-se da contagem os que desistiram ou não se apresentaram nas convocações ao longo da demorada tramitação do concurso público em virtude da judicialização do certame. 


Trechos da recente decisão do Juiz Hugo


(...) Ora, é fato público e notório que o Município de Camocim fez uso de contratos temporários para suprir necessidades permanentes, em flagrante descumprimento ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal (...)


(...) É cristalino que existe efetivamente necessidade dessa força de trabalho, sendo certo que os sobreditos aprovados devem ser nomeados (...)


(...) Os candidatos não foram nomeados anteriormente porque suas funções eram exercidas indevidamente por meio de contratos temporários. 


(...) Atualmente, indaga-se: o Município convocou todos os aprovados no Concurso Público de 2012, mas nem todos assumiram as vagas. As vagas não preenchidas (exatas 134 vagas, conforme indicado pelo Município à fl. 1302) deixaram de ser necessárias? Caso afirmativo, a Administração deve comprovar, sob pena de ser compelida a realizar a nomeação (...)


Carlos Jardel