Desembargador condenado por 'rachadinha' e venda de liminar pode perder aposentadoria; entenda o caso - Revista Camocim

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quarta-feira, 22 de junho de 2022

Desembargador condenado por 'rachadinha' e venda de liminar pode perder aposentadoria; entenda o caso


O Governo do Ceará deu entrada na Justiça com ação de cassação de proventos da aposentadora do desembargador Carlos Rodrigues Feitosa. Para o Governo, Feitosa deve ter os pagamentos da aposentadoria compulsória suspensos, porque cometeu crimes contra a administração pública, se valendo da função dentro do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).


Feitosa já foi condenado criminalmente devido a um esquema de 'rachadinha' e por estar envolvido na venda de liminares nos plantões do judiciário, sendo um dos alvos da Operação Expresso 150, que completa sete anos neste mês de junho. O magistrado questiona por meio de documentos a ação de cassação e ponderou que o pedido do Governo deve ser extinguido. Ele optou por não conceder entrevista.


A reportagem do Diário do Nordeste apurou que o desembargador aposentado recebe mensalmente cerca de R$ 35 mil. Carlos Rodrigues Feitosa recebeu a sanção da aposentadoria compulsória duas vezes, em 2018 e 2021. Na primeira ocasião foi devido à venda de sentenças.


A segunda aposentadoria compulsória determinada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi pela prática chamada de 'rachadinha', ocorrida de 2011 a 2015. Para o CNJ, a aposentadoria compulsória é a mais grave das penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios.


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o desembargador a mais de três anos de prisão pelo crime de concussão e decretou a perda do cargo.

No início deste mês de junho, o promotor do Ministério Público do Ceará (MPCE) a quem o caso foi designado para dar parecer disse que "por motivo de foro íntimo" não poderia se posicionar. Com isso, a ação deve ser encaminhada a outro promotor, podendo ainda ficar a cargo do Procurador Geral de Justiça.


GOVERNO QUER DEMISSÃO


O Governo do Ceará contesta. Por meio do procurador do Estado, a ação judicial se baseia na legislação estadual do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, afirmando "que será obrigatoriamente aplicada a pena de demissão no caso da prática de crimes contra a administração pública".


"Art. 199 - A demissão será obrigatoriamente aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; Outrossim, a mesma legislação prevê a possibilidade de ser determinada a cassação da aposentadoria pela prática de ilícito punível com pena de demissão, quando no exercício funcional: Art. 204 - Será cassada a aposentadoria ou disponibilidade se ficar provado, em inquérito administrativo, que o aposentado ou disponível: I - praticou, quando no exercício funcional, ilícito punível com demissão"


Para o Governo, cabia ao desembargador zelar pela correta aplicação da lei, mas ele agiu de forma contrária: "a cassação dos seus proventos de aposentadoria é imperiosa, como medida adequada, necessária e proporcional, forma de se preservar a sociedade e a dignidade do Poder Judiciário do Ceará, que exige atuar de seus membros impecavelmente probo e íntegro, e sobre os quais não deve pairar qualquer suspeita de ato que atente contra a moralidade administrativa ou que suscite dúvidas sobre sua legalidade".


DEFESA FALA DA LEI DA MAGISTRATURA


A defesa de Carlos Rodrigues Feitosa destaca que aos magistrados é empregado regramento próprio, diferente dos demais servidores,  "pois são agentes políticos, que desfrutam de prerrogativas e sujeições próprias e específicas".


Os advogados ponderam que já houve a aplicação da pena devida, que é a aposentadora compulsória, e que o desembargador já foi apenado rigorosamente pelas mesmas condutas: "querer, pois, aplicar uma nova pena de cassação da aposentadoria que foi aplicada antes como pena pelos mesmos fatos, é claro bis in idem".


"O desembargador aqui demandado já preenchia todos os requisitos necessários na legislação de regência para fruir da aposentadoria voluntária quando foi aposentado compulsoriamente. Ele contribuiu para os cofres da previdência pública estadual por 16.452 dias, mais de 45 anos de contribuição"

DEFESA DE CARLOS FEITOSA



Após a defesa se posicionar, o Governo do Ceará apresentou réplica afirmando que a aplicação da aposentadoria compulsória não afasta a possibilidade de ser determinada, na via judicial a cassação dos proventos de aposentadoria do demandado


O Governo ratificou a ação, requereu a Justiça estadual que julgue interinamente a demanda e ainda pediu a concessão da "antecipação dos efeitos da tutela para que seja determinada a imediata suspensão do pagamento dos proventos de aposentadoria do requerido".


COMO FUNCIONOU O ESQUEMA


Conforme denúncia do Ministério Público, Carlos Feitosa se valeu da posição hierárquica para nomear funcionárias e exigir delas vantagens financeiras indevidas. Uma das funcionárias, nomeada em 26 de maio de 2011, tinha que repassar R$ 500 de seu salário ao acusado, todos os meses, o que totalizou R$ 24,5 mil.


O valor extorquido da nomeada dois meses depois, em 21 de julho de 2011, foi ainda maior: R$ 3 mil por mês e um total de R$ 141 mil. Em compensação, a reportagem apurou que as mulheres trabalhavam apenas meio expediente no local.


"Tal procedimento é popularmente conhecido como 'rachadinha' e não encontra qualquer sustentáculo legal ou ético que o ampare. Ao reverso, é conduta extremamente nociva, legal e moralmente, que não pode ser admitida por ferir expressamente os mais comezinhos princípios que regem a administração pública", afirma a promotoria, no documento.


A investigação apontou que a maior parte desses pagamentos ocorreu mediante transferência bancária para a conta do magistrado, constando, inclusive, que Feitosa mantinha controle sobre o contracheque das mulheres e sobre os depósitos mensais correspondentes, "conforme documentos recolhidos em busca e apreensão realizada em seu local de trabalho".


Diário do Nordeste