TRE-CE mantém multa por aglomeração na Eleição Suplementar de Martinópole - Revista Camocim

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas

Clique na imagem e conheça nossos produtos e ofertas


Clique na imagem e fale com a gente

Em Camocim, hospede-se nos hotéis Ilha Park e Ilha Praia Hotel. Clique na imagem e faça sua reserva




quarta-feira, 27 de abril de 2022

TRE-CE mantém multa por aglomeração na Eleição Suplementar de Martinópole



Na sessão desta segunda-feira, 25/4, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Inacio de Alencar Cortez Neto, manteve a condenação da coligação “Por Um Martinópole Cada Vez Mais Forte” e de James Martins Pereira Barros e Filipe Felix Sousa, então candidatos aos cargos de prefeito e vice em Martinópole/CE, respectivamente, pela prática de aglomerações durante a campanha na Eleição Suplementar de 2021. A decisão, no Recurso Eleitoral 0600096-79.2021.6.06.0025, impôs o pagamento de multa no valor de 100 mil reais para cada recorrente. 


De acordo com os autos, os recorrentes organizaram um "MEGA adesivaço" na cidade, bem como incitaram a presença da população, por meio da divulgação do referido evento. O ato ocorreu em descumprimento a decisão do juiz eleitoral da 25ª Zona, que proibiu eventos de campanha eleitoral que viessem a desobedecer ao Decreto Estadual vigente, gerando aglomeração de pessoas e colocando em risco a saúde da população.


Segundo o relator do recurso, juiz Roberto Soares Bulcão, as provas mostram "centenas de pessoas, em sua maioria padronizada na cor verde (cor escolhida pelos recorrentes em sua campanha eleitoral), reunidas em ambiente público, em verdadeira festa, dançando e comemorando ao som de jingles em exaltação dos candidatos recorrentes". Afirmou também que o "acervo probatório revela o impacto causado pelo ato sancionado em uma cidade pequena, diante da dimensão alcançada, ultrapassando os limites impostos em decretos governamentais e ultrajando as decisões judiciais proferidas, atentando de forma abrupta contra a saúde pública".


O magistrado considerou correta a imposição das multas pelo juízo de 1º grau. Sobre o valor, o juiz Roberto Bulcão afirmou que o montante foi  "necessário, razoável e proporcional para sancionar o ato".


Os membros da Corte acompanharam o entendimento do relator. Com a decisão, os então candidatos e a Coligação foram condenados ao pagamento de multa no valor de 100 mil reais, cada. 


TRE-CE