O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública, deu 24 horas para que a Buser “se abstenha de ofertar serviços de transporte coletivo rodoviário” no Ceará. A decisão atende a uma ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Intermunicipal e Interestadual do Ceará – Sinterônibus. Em caso de desobediência, a Buser e terceirizadas recebem multas que podem chegar a R$ 500 mil por dia.
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O pedido atendido pelo magistrado argumenta que a Buser e empresas parceiras estão prestando, “sob o manto da clandestinidade, em vestes de fretamento, serviço público regular, sem outorga estatal, consistente no transporte rodoviário intermunicipal de passageiros no Estado do Ceará”.
A decisão judicial entendeu que “os autos revelam que de fato o serviço prestado pela Buser viabiliza que empresas privadas, sem a concessão do Poder Público, acabem por exercer atividade assemelhada, talvez idêntica, àquela exercida pelos afiliados do Sindicato promovente, que participaram de processo licitatório e alcançaram todas as exigências legais para oferecer o transporte regular intermunicipal de passageiros”.
Para o juiz, o perigo de dano se mostra evidente “na medida em que as empresas realmente habilitadas para a prestação do serviço público estão disputando concorrência vedada na legislação vigente, ainda mais quando há fortes indícios da prática de concorrência desleal”.
As constatações do magistrado confirma o fato de que a Buser vem operando de forma assemelhada à atividade regular de transporte coletivo rodoviário intermunicipal, “para a qual se exige uma concessão do Poder Público”.
Ao final, a decisão determina ainda que a ARCE “mantenha fiscalização rigorosa das rés no Estado do Ceará, para que sejam impostas as penalidades previstas na legislação de regência, sob pena de aplicação de multa diária a ser definida oportunamente, na eventualidade de notícia de descumprimento deste decisum”.
(Via FocusJor, Camocim Portal de Notícias)