Buser vai recorrer da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Ceará - Revista Camocim

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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

Buser vai recorrer da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Ceará

"A medida vai contra o direito de escolha do povo em optar por uma nova alternativa de transporte", diz em nota a empresa



 Nota da Buser


A Buser informa que vai recorrer da decisão da 7ª Vara da Fazenda Pública do Ceará. A plataforma entende que a medida vai contra o direito de escolha do povo cearense em optar por uma nova alternativa de transporte por ônibus que, além de mais barata, é mais segura e confortável do que o serviço precário oferecido pelas grandes empresas que dominam o setor há décadas.


LEIA: Decisão judicial dá 24 horas para que a Buser pare de operar no Ceará


A referida regra do “circuito-fechado” trata-se de uma norma ultrapassada e que restringe o serviço de fretamento em grande parte do País. Além de anacrônica e protecionista, essa regra também é vista com anticoncorrencial.


Tanto é verdade que, em 31 de janeiro de 2022, a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), programa de avaliação regulatória e concorrencial do Ministério da Economia, ligado à Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), recomendou a extinção da norma do “circuito-fechado”, constante de resolução da ANTT estabelecida em decreto federal de 1998, ou seja, muito antes da criação da internet e dos aplicativos.


O Ministério do Turismo também é contra o “circuito-fechado”, e já pediu para que a norma deixe de existir, pois a regra só favorece o monopólio das velhas empresas de ônibus, que cobram um preço alto pelo serviço precário que oferecem à população. Todo o restante do sistema de transporte rodoviário de passageiros e do setor de turismo perde com o “circuito fechado”.


Importante frisar, ainda, que mais da metade dos estados brasileiros adotam o modelo do “circuito-aberto”. Além disso, a Buser vem obtendo vitórias nas mais altas instâncias do Judiciário nessa disputa regulatória, criando uma jurisprudência favorável à Buser e ao fretamento colaborativo.


Até mesmo o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADPF 574, já reconheceu a legalidade da atuação da Buser ao julgar que não há impedimento na atuação do transporte fretado de passageiros, o que forçou a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), autora da ação, a desistir do processo.


Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros. A partir de agora, com essa decisão, o mérito da ação do Setpesp só poderá ser discutido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Mais recentemente, em novembro de 2021, foi a vez do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) derrubar outra tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado.


Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais. E ainda reconheceu a legalidade do modelo de negócios da Buser “como empresa de intermediação digital por meio de um aplicativo, que conecta passageiros e motoristas para a realização de fretamento”.


Foi a decisão mais importante da Justiça fluminense a favor do fretamento colaborativo. Mais uma vez, o Judiciário derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser opera de forma irregular.


A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter o oligopólio, que comanda o setor de transporte rodoviário há décadas, já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu no mesmo sentido, liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo do Rio de Janeiro.


Toda tecnologia, quando surge, gera questionamentos. A Buser está pagando o preço de desbravar um mercado novo, assim como aconteceu com a Uber e com a 99 no transporte urbano. Infelizmente, a regulação estatal não avança na mesma velocidade das inovações.


Por fim, a Buser salienta que tem o objetivo de democratizar o acesso ao transporte rodoviário no Brasil desde que foi criada, em 2017. Em quase 5 anos de atividade, tornou-se uma alternativa mais confortável, segura e barata para mais de 6 milhões de clientes cadastrados na nossa plataforma em todo o País.


Assessoria de Imprensa da Buser