Em nota, o Departamento de Trânsito do Estado do Ceará – DETRAN-CE informa que o comprovante de vacinação contra a Covid-19 será exigido para o acesso em todas as Regionais e Unidades do Estado do Ceará, estando incluídas as pessoas jurídicas que prestam serviços como credenciados, clínicas, auto-escolas etc.
A medida entra em vigor a partir do dia 20 de dezembro (segunda-feira) e será válida para todos os colaboradores (servidores, cooperados, terceirizados, comissionados e estagiários) e visitantes (prestadores de serviço, profissionais de outros órgãos e entidades e cidadãos em geral).
A exigência do passaporte sanitário faz parte das deliberações do Comitê Científico de Combate à Pandemia de Covid-19 e visa atender ao disposto na Lei Estadual nº 17.633, bem como ao Ofício nº 08/2021 e ao Decreto nº 34.458, da Casa Civil do Governo do Estado do Ceará.