Barroquinha - Depois de férias no Rio de Janeiro com morangos e framboesas, secretário da Infraestrutura volta ao trabalho com um abacaxi. - Revista Camocim

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terça-feira, 23 de novembro de 2021

Barroquinha - Depois de férias no Rio de Janeiro com morangos e framboesas, secretário da Infraestrutura volta ao trabalho com um abacaxi.

Justiça suspende decisão da prefeitura  que expulsou barraqueiro da praça de Bitupitá



O caro leitor já deve saber que perseguir opositores é a melhor e mais saborosa ação que o prefeito Jaime Live Veras e seus intrépidos barbeiros secretários sabem fazer.  O nobre leitor, principalmente de Barroquinha, também já deve saber que Jaime governa Barroquinha em pleno século XXI, mas como se estivesse no século XIX, achando que o prefeito municipal é uma ameixa importada. Pois é! Mal sabe ele que não é mais assim... 


Bom, feita a ansiosa introdução, vamos aos fatos corrigidos pela velha e boa Justiça: 


Há poucos dias, em um arroto de soberba e abuso de autoritarismo, o prefeito Jaime determinou que o secretário da infraestrutura - que essa semana estava de “férias fora de época” no Rio de Janeiro - retirasse uma barraca de frutas que funciona próximo ao mercado público de Bitupitá, situação que noticiamos aqui no blog [leia AQUI ]  Então, o secretário, cego pelo poder e achando que uma portaria de nomeação, mais frágil que uma taça de cristal, dá-lhe um mando inimaginável, reuniu em um pedaço de papel, um conjunto de dizeres jurídicos, com o intuito de intimidar o dono da barraca de frutas. Ocorre que hoje, o dono da barraca conseguiu uma liminar na justiça, determinando a suspensão da decisão administrativa proferida pelo então gestor da Seinfra. 


O pedido foi realizado pelo advogado Rildo Veras, que mostrou a  ausência de fundamentação do ato administrativo do Município. E de pronto, o Juiz que atende pela Comarca de Chaval/Barroquinha, Dr. Washington Frota, acatou o pedido.


"Com efeito, a decisão administrativa não possui fundamentação, visto que não analisou a existência de alvará de funcionamento vigente, desconsiderando a presunção de legitimidade do ato administrativo, e tampouco analisou se o administrado preencheria ou não os requisitos da Lei Municipal n. 545/2017 e a ausência dos requisitos para convalidação do ato administrativo.


Com isso, o ato administrativo impugnado viola o princípio do devido processo legal, especialmente os arts. 50, inciso VII, da Lei n. 9.784/99, e 21, parágrafo único, da LINDB, razão pela qual DEFIRO o pedido de liminar para SUSPENDER os efeitos da decisão administrativa do Secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos" , diz trecho da decisão do Juiz.


Alfinetada:


Por que o Sr. Jaime Veras só tem esse empenho para tirar uma barraquinha inofensiva de frutas da praça do mercado, mas não direciona os mesmos esforços para dar andamento no processo de retirada da barraca que prejudica a beleza da Orla de Bitupitá?


 Já o Secretário da Seinfra, o que dizer do abacaxi, depois de férias no Rio de Janeiro com morangos e framboesas? 


Carlos Jardel