
A Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em decisão liminar, impediu que o pai visitasse a sua filha, de 1 ano de idade, em razão dele ter optado por não tomar a vacina contra a Covid-19.
Além de ter decidido não se vacinar, ele não faz uso de máscara e frequenta lugares de aglomeração.
Anteriormente, o referido homem contraiu a doença, vindo a ser internado em estado grave e, ainda, acabou contaminando a filha, fato este que reforçou a necessidade de se pedir judicialmente que o pai não pudesse mais visitar a filha.
Segundo a Defensora Pública Vivian Rigo, a qual assiste a autora, “sua conduta negligente de optar por não se vacinar coloca em risco, de maneira concreta, a saúde da própria filha.
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Fonte: G1