O Governo Federal informa que quando o microempreendedor não auferir renda mensal igual ou superior a um salário-mínimo, durante o pagamento do benefício, ele terá direito ao recebimento do seguro-desemprego.
Além dos requisitos gerais, para que o MEI consiga receber o seguro-desemprego deverá comprovar que:
- - A empresa está inativa;
- - Não possui faturamento igual ou superior a um salário mínimo;
- - Não tem renda para seu sustento e de sua família;
- - Tem vínculo empregatício.
Portanto, ainda que a pessoa seja um microempreendedor, caso comprove os requisitos listados acima, terá direito ao benefício.
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