Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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sábado, 25 de setembro de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria



 Sou aposentado (a), posso receber pensão por morte?


De acordo com a nova lei previdênciaria SIM! Mas vamos lá!


Durante o periodo de pandemia onde muitos perderem seus companheiros de vida e com a recente reforma previdênciaria essa questão gerou muitas dúvidas. Mas SIM, ainda existe a possibilidade de receber tanto a aposentadoria e a pensão por morte juntas!


Se você é aposentado ou recebe benefício por incapacidade, voce pode cumular um desses com a aposentadoria por morte. 


O que mudou com a reforma foram algumas regras, vejamos! 


Ao receber dois benefícios, primeiro será verificado qual o de maior valor, pois este você continuará recebendo na totalidade, o outro será uma porcentagem do valor, e a porcentagem depende o valor deste beneficio. 


Supondo que o beneficio por morte seja um valor mais alto que a aposentadoria, neste caso você receberá este integralmente, já o segundo que é de menor valor, seguirá a seguinte regra. 


  • se o outro beneficio for até um salário minimo, recebe 100%
  • se for maior que um salário minimo e nao superior a dois salários minimos, recebe 60%
  • se maior que dois salários e menor que três salários, recebe 40%
  • se maior que três salários e menor que quatro, recebe 20%
  • se maior que 4 salários, recebe 20%. 

Fonte: Conjur