Criança convive com os gritos da mãe, que briga, conversa sozinha e cria situações inexistentes envolvendo, inclusive, a vizinhança. Avó da criança e uma tia tiverem que abandonar o lar.
Uma mulher, mãe de uma criança de 10 anos, visivelmente com problemas de saúde mental, tem deixado a vizinhança preocupada e com medo de que aconteça uma tragedia . Os dois moram só, na rua 24 de maio, no bairro Brasilia, em Camocim. Isso porque a mãe e uma irmã dela foram praticamente obrigadas a saírem de casa, abaladas com a convivência difícil que só se agravava. Pois a mãe da criança apresenta fortes sintomas de surto psicótico: grita, briga, conversa sozinha e cria situações inexistentes envolvendo, inclusive, a vizinhança.
Essa questão chegou ao blog através de populares.
O Conselho Tutelar, que tem conhecimento do caso e que chegou a fazer uma abordagem direta na família, após receber denúncias, não conseguiu fazer muita coisa, haja vista, a mulher ter se comportado na frente dos conselheiros de forma aparentemente saudável e gozando do perfeito uso de suas faculdades mentais, o que não é bem verdade, pois com a saída dos conselheiros, segundo relato de vizinhos, a situação preocupante deu prosseguimento.
Das vezes em que ela teve consulta agenda no CAPS , ela não compareceu, alegando que está boa de saúde.
Acredita-se que o pai da criança não tenha conhecimento do que está acontecendo.
Então...São dois problemas que precisam ser resolvidos paralelamente : o de saúde mental da adulta - que precisa urgentemente de tratamento - e o da criança, que corre o risco de ter sua integridade física agredida. E vale ressaltar: a criança já vive com o psicológico sendo agredido, considerando a situação em que está vivendo, por tanto, necessita de acompanhamento psicológico.
Neste caso é necessário uma intervenção mais forte do Conselho Tutelar, do Ministério Público e da Justiça, tendo como fundamento defender o Direito da Criança, garantido no Estatuto da Criança e Adolescente - ECA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Em tempo - a comunidade, neste caso, está fazendo a sua parte: denunciando, atitude que se define como cuidado.
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Carlos Jardel