Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria - Revista Camocim

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terça-feira, 11 de maio de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia & Consultoria



Recentemente foi proferida decisão na Comarca de Rio Verde/GO, determinando que os filhos paguem pensão alimentícia à mãe.


A idosa e cadeirante ingressou com uma Ação de Alimentos com o pedido de fixação de 80% do salário-mínimo vigente, sendo 20% à serem pagos por cada filho.


A mãe alega receber apenas o benefício da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e, seus gastos são altos em razão da necessidade de cuidados especiais e remédios.


A juíza reconheceu o dever dos filhos a prestarem auxílio à mãe, a qual está assegurada pelo artigo 229 da Constituição Federal: “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.


Sendo assim, foi proferida sentença, a qual determinou duas filhas pagarão 40% do salário mínimo, sendo 20% para cada.


À terceira filha não fixou nenhum encargo, por não possuir capacidade financeira, em razão de ser aposentada por invalidez, em razão dos problemas de saúde necessitando de uso contínuo de remédios.


Ao filho, foi homologado acordo em que este irá manter o plano de saúde, bem como custear uma cuidadora.


Ao final, a juíza citou trechos do poema ‘Para Sempre” de Carlos Drumond “Por que Deus permite/ Que as mães vão-se embora?/ Mãe não tem limite/ É tempo sem hora/ Luz que não apaga/ Quando sopra o vento (...) Fosse eu rei do mundo/ Baixava uma lei: mãe não morre nunca/ Mãe ficará sempre/ Junto de seu filho”.


Cabe ressaltar que, para a fixação de alimentos, o juiz fundamentará no trinômio, ou seja, a necessidade de quem os recebe, a solidariedade e a possibilidade de quem os paga, a fim de garantir um resultado justo ao caso.


Fonte: Jusbrasil