Prefeita cria projeto inconstitucional para perdoar e isentar contas de água e esgoto de instituições religiosas - Revista Camocim

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terça-feira, 23 de março de 2021

Prefeita cria projeto inconstitucional para perdoar e isentar contas de água e esgoto de instituições religiosas



A Prefeita de Camocim, Elizabete Magalhães, encaminhou para análise e votação do legislativo projetos de lei que versam sobre a isenção do pagamento da tarifa de água e esgoto para instituições religiosas, estabelecimentos do setor de alimentação fora do lar e moradores da zona rural do município. A gestora quer o aval da Câmara para isentar da cobrança da taxa de continência em decorrência do período de pandemia da COVID-19 que vive o município (Camocim Portal de Nioticias) 


Na realidade são dois projetos de leis; 01 (um) visa perdoar a divida que as instituições religiosas mantém com o município referentes a tarifa de água e esgoto. O outro Projeto visa isentá-las do pagamento das respectivas tarifas.  São matérias inconstitucionais. Eis o que diz a Constituição Federal de 1988.  



Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

        I -  estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

        II -  recusar fé aos documentos públicos;

        III -  criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.


Subvencionar significa: " auxiliar, prestar socorro, prover, ajudar financeiramente..."


A mensagem da prefeita não cita sequer uma Lei que embase seus projetos inconstitucionais. E não cita porque não existe fundamento para tal medida.


Já em em relação ao perdão das dividas, referentes as tarifas de água e esgoto e a isenção dos setores de alimentação fora do lar e dos  moradores da Zona Rural, que são os que mais sofrem, os projetos até que foram justos. 
  

Voltando para a questão das atividades religiosas, é fácil perceber que estamos diante de uma tentativa que dispõe de forças  para questionar  a qualquer preço - até mesmo manobrando a Carta Magna - para infringir o famigerado estado laico, e assim, prostituir a administração pública somente para ganhar ponto com os religiosos. 


Vale lembrar que igrejas já gozam da famosa "Imunidade Tributária" ( que já considero um absurdo) , conforme o artigo 150 da Constituição Federal.  No popular:  não pagam o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).


E porque não pagam? Justamente para poderem exercer livremente suas atividades religiosas e se autofinanciarem. Já no que diz respeito à isenta-las do pagamento da tarifa de água e esgoto: É o cúmulo! Porque fica claro, mais do que já é, há séculos, o fato da subvenção. Ou seja: empregar  o dinheiro público nas igrejas, que já recebem, de forma justa, conforme a crença religiosa, o sustento de ofertas e dizimo de seus fieis. 


É diferente de isentar um estabelecimento comercial que paga todos os impostos, taxas e tarifas para poder existir e  manter seu serviço ao público, numa aposta de sucesso ou não, pois não tem fieis voluntários que os frequentem por uma questão de crença religiosa e os sustentem por conta disso. 


Pastores, padres e demais lideres religiosos, deveriam, por uma questão de honestidade, rejeitar as ações dessa proposta de Lei. Da mesma forma, e principalmente, os vereadores, porque juraram cumprir a Constituição Federal e não agradar lideranças religiosas para conseguir votos.