Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia e Consultoria - Revista Camocim

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terça-feira, 2 de fevereiro de 2021

Informativo do Escritório Flávio Coutinho Advocacia e Consultoria



Aposentados com problemas cardíacos têm direito à isenção do Imposto de Renda sobre proventos da aposentadoria. O entendimento é do desembargador Roger Raupp Rios, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


Mesmo com apresentação de laudo médico mostrando o uso de marca-passo e a ocorrência de arritmias cardíacas, o pedido de isenção tinha sido negado em primeira instância sob o argumento de que o autor não demonstrou, de forma clara e inequívoca, ser portador de cardiopatia grave.


Ao revisar a decisão de primeiro grau, no entanto, Rios afirmou que o laudo médico juntado aos autos é suficiente para que a solicitação do idoso seja atendida.


"Nos termos da jurisprudência do STJ e desta Corte, o controle da moléstia não é impedimento para a concessão da benesse ora postulada, posto que, antes de mais nada, deve se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo plausível que, para fazer jus ao benefício, necessite o postulante estar adoentado ou recolhido no hospital", disse o magistrado.


Ainda segundo o desembargador, para a concessão da isenção é necessário apenas o cumprimento de dois requisitos pelo contribuinte: receber proventos de aposentadoria ou reforma e estar acometido de uma das doenças listadas no artigo 6º da Lei 7.713/88.


"Tal isenção tem cabimento a partir do momento em que comprovada a moléstia, independentemente de ter havido requerimento expresso ou comprovação perante junta médica oficial. Verifica-se que a lei exige, tão somente, o diagnóstico das doenças ali elencadas para a concessão de isenção. Desnecessária, portanto, prova da presença de sintomas, incapacidade total ou internação hospitalar para o deferimento ou manutenção da isenção." 


Fonte: Jusbrasil