Caso a fila seja ilegalmente desrespeitada, Promotor diz que irá responsabilizar, "inclusive por improbidade administrativa".
O Ministério Público Estadual, através do Promotor de Justiça Evânio Matos, emitiu uma Recomendação à Prefeita do Município de Camocim, Maria Elizabete Magalhães, a Betinha, destinado também à secretária da saúde, Priscila Gonçalves, para que apresentem, dentre vários pedidos AQUI, , o Plano de Operacionalização Municipal de Vacinação contra a Covid-19 em conformidade com Plano Estadual.
O Promotor pediu ainda que a Prefeita informe acerca das prioridades para receber aplicação da vacina, bem como o planejamento do controle das pessoas do respectivo segmento.
Caso a prefeita e sua secretária se recusem a observar a Recomendação Ministerial, deverão sofrer "medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público. Inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública.
A Recomendação ressalta que "durante a vacinação dever ser observada a Constituição Federal, a legislação sanitária e também o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal que tratou da obrigatoriedade da vacinação, bem como respeitadas a Convenção Internacional da Pessoa com Deficiência a Lei Brasileira de Inclusão, o Código Civil e de Processo Civil em caso de incapacidade civil".
"Ressalte-se ainda que deverá ser cumprido estritamente os critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, sob pena de responsabilização, inclusive por improbidade administrativa, caso a fila seja ilegalmente desrespeitada". Destacou o Promotor.;
A Secretaria Municipal de Saúde tem o prazo de 5 (cinco) dias para comunicar ao Promotor as providências adotadas para cumprimento da Recomendação.
Mais
• Informar se, atualmente, o município dispõe de Equipamentos de Proteção Individual-EPIs, de infraestrutura e recursos humanos necessários para dar início a aplicação da referida vacina;
• Informe se houver no município quais as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIS), Residências Terapêuticas e Residências Inclusivas receberão vacina, informando se será disponibilizada para todos os residentes e funcionários e qual o prazo;
• Informe como será feita a fiscalização do cumprimento estrito dos critérios de priorização definidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria Estadual de Saúde, adotando as devidas providências contra os responsáveis caso alguém fora do critério seja beneficiada;
• Informe sempre que tiver conhecimento as datas, critérios e estrutura para as próximas fases da vacinação;
• Informe o quantitativo de pessoal abrangido pela vacinação, no contexto de grupos prioritários;
• Informe acerca do planejamento para aplicação da segunda dose da vacina, precisamente, se o município já estaria fazendo reserva da mesma e quando se dará o início da aplicação;
Confira o documento na íntegra AQUI
Carlos Jardel